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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Desembargador não quer ser obrigado a justificar suspeição por foro íntimo. Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais um questionamento contra a Resolução 82/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que torna obrigatória a exposição dos motivos pelos quais um juiz declara suspeição por foro íntimo para deixar de julgar determinado processo. Nesse sentido, o desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), impetrou Mandado de Segurança (MS 28089), com pedido de liminar, para não ser obrigado a comunicar os motivos de sua suspeição. A resolução teria sido adotada depois que um relatório de inspeção, realizado no poder Judiciário do Amazonas, constatou grande número de processos onde juízes haviam declarado suspeição por motivo de foro íntimo, revela o desembargador. “Ao invés de se procurar uma solução mais conforme a realidade levantada, observa-se um intuito de se denominar todos os juízes como praticantes de abuso”. Para ele, trata-se de uma punição velada a todos os magistrados de 1º e 2º graus. O desembargador afirma ter direito à chamada intimidade, prevista no artigo 5º, X, da Constituição Federal. Diz, ainda, que o CNJ não teria competência para solucionar uma questão jurisdicional como essa. “Não terá independência quem depende de outros para conhecer até mesmo seu íntimo”, diz o desembargador, acrescentando que “toda independência implica liberdade”. O mandado pede a concessão de liminar que desobrigue o magistrado de comunicar os motivos de sua suspeição por foro íntimo, lembrando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, conforme o artigo 5º, II, da Constituição Federal. ADIA resolução, de junho deste ano, já foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados.