PEC sobre as férias para a Justiça pode ser votada neste ano
A proposta de emenda constitucional, em tramitação na Câmara, que visa restabelecer as férias coletivas para a Justiça de segundo grau poderá ser votada já neste ano. A informação é do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), presidente da comissão criada para estudar a proposição.
Anteontem (27) o grupo definiu o roteiro de trabalho. Segundo o parlamentar, o retorno do período de descanso é consensual entre os integrantes do Judiciário e, por isso, não deverá demandar grandes debates, o que agiliza a tramitação. "Creio que a gente resolva isso ainda nesse segundo semestre, a tempo de operar as modificações a partir de janeiro", afirmou. As informações são do Jornal do Brasil, em texto da jornalista Giselle Souza.
Na reunião, foram eleitos os demais integrantes da comissão e definidas as audiências públicas. A primeira foi marcada já para a próxima quarta-feira, com a participação do Conselho Federal da OAB e da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Nesse dia, será agenda a segunda audiência e convocados para participar dela representantes do Ministério Público e da magistratura estadual.
As férias coletivas, sempre ocorridas nos meses de janeiro e julho, foram extintas com a Emenda Constitucional nº 45, editada em dezembro de 2004 para promover a reforma da Justiça. A ideia era a de que o Judiciário funcionasse de forma ininterrupta, de modo a trazer agilidade à tramitação dos feitos. A medida, no entanto, surtiu efeito contrário.
A saída dos magistrados que integram o segundo grau de jurisdição em diferentes meses deixou as turmas e câmaras de julgamento desfalcadas, retardando o julgamento das causas. Uma medida encontrada para contornar o problema foi a convocação dos juízes de primeira instância.
A proposta, que tramita com o nº 3/2007, visa alterar o inciso 7º do artigo 93 da Constituição e estabelecer que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando obrigatoriamente, nesses períodos, plantão a ser organizado e implementado pelos órgãos administrativos dos tribunais.
A justificativa do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), autor da proposta, é de que passados quase dois anos desde que foi decidido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o fim das férias coletivas não beneficiou o Poder Judiciário e muito menos os jurisdicionados.