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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Operação Satiagraha

Justiça aceita denúncia, e Protógenes vira réu por violação de sigilo e fraude

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, aceitou na tarde de hoje(25/05) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz por violação de sigilo funcional e fraude processual na Operação Satiagraha. Além do delegado, o escrivão Amadeu Ranieri também responderá a processo. No mês passado, em depoimento à CPI dos Grampos, o delegado Protógenes Queiroz negou ter vazado informações da operação e disse que todas as escutas telefônicas utilizadas tinham autorização judicial. Para o Ministério Público, o delegado teria cometido três crimes: violado o sigilo funcional duas vezes ao supostamente transmitir informações sobre a operação para jornalistas e cometido uma fraude processual porque teria alterado um vídeo produzido durante a investigação. Executada no dia 8 de julho de 2008, a Operação Satiagraha, investigou um suposto esquema ilegal de investimentos no exterior e tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal para impedir as investigações. Dezessete pessoas chegaram a ser presas, entre elas, o banqueiro Daniel Dantas, Entre o doleiro Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Pela tentativa de suborno, a Justiça condenou Dantas a dez anos de prisão e R$ 12 milhões de multa por corrupção ativa. Ele pode recorrer da decisão em liberdade. O juiz rejeitou o pedido de arquivamento proposto pelo MPF sobre a participação de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação. “A Abin não figura dentre os órgãos da segurança pública previstos na Carta Política, nem tem ela atribuições repressivas ou de investigação criminal”, escreveu o juiz, na decisão. Ele lembrou que uma das funções da Abin é subsidiar a Presidência da República com informações. “É ilegal a articipação da Abin na realização de inquérito policial, não a permitindo a Constituição da República”. O juiz determinou que os autos sejam enviados à Procuradoria-geral da República, que deverá dar um parecer sobre o arquivamento ou abertura de ação penal. Para os procuradores do MPF de São Paulo, a participação de agentes da Abin na Satiagraha não foi considerada crime pois estaria prevista na lei do Sistema Brasileiro de Inteligência. O primeiro vazamento de informações, segundo o MP, ocorreu porque Protógenes teria convidado um produtor da TV Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos em São Paulo, com dois emissários do banqueiro Daniel Dantas, durante a ação autorizada judicialmente. A segunda denúncia por suposta quebra de sigilo de Protógenes refere-se a contatos que teriam sido feitos entre o delegado, um repórter e um produtor da emissora na véspera da deflagração da Operação Satiagraha. "Apesar da confiança do delegado nos jornalistas, os procuradores entendem que passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime", afirmam os procuradores na denúncia. De acordo com o MPF, os jornalistas não cometeram crime ao veicular as gravações. "Diante das informações recebidas, exerceram seu trabalho de forma correta, registrando os eventos narrados, inclusive sem publicá-los antes das diligências", afirma nota do Ministério Público. A suposta fraude processual, avalia o MPF, teria ocorrido durante o tratamento dado pela PF à fita. Um escrivão da PF, da equipe de Queiroz, segundo depoimento que prestou à PF, editou a gravação, anexada por seu superior no procedimento sigiloso. De acordo com a denúncia, foram suprimidas da edição feita pelo policial as imagens em que apareciam um produtor e um cinegrafista, durante a execução da reportagem. A TV Globo informou na edição do Jornal Nacional do dia 8 de maio, data em que foi oferecida a denúncia, que desde o início da cobertura do caso, quando noticiou, em primeira mão, a deflagração da operação da PF, é mencionada por policiais e acusados em inquéritos, CPIs e entrevistas. "O mesmo se repete agora, na denúncia dos procuradores Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Antonio Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande." De acordo com nota da emissora, "em respeito ao sigilo da fonte, que é um princípio assegurado pela Constituição, a TV Globo sempre se viu impedida de comentar a maior parte das afirmações que têm sido feitas. A situação é a mesma hoje. Como nós dissemos desde o primeiro dia, a credibilidade do jornalismo da Globo faz com que ela tenha fontes na sociedade civil em geral e em todas as esferas do setor público. Não foi diferente na cobertura da Operação Satiagraha".