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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 31 de maio de 2009

IBGE lança 3.500 vagas de agente de pesquisas para todo o Brasil
Vagas: 3.500 Cargo: agente de pesquisas Remuneração: R$ 700,00. Nível: médio
Informações: O IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - está com inscrições abertas de 9 a 23 de junho de 2009 para preencher 3500 vagas temporárias para Agente de Pesquisas e Mapeamento, cargo que exige nível médio, em todo o Brasil. O salário oferecido é de R$ 700,00. A taxa de inscrição é de R$ 16,20. Ao todo, serão 190 vagas para o Estado do Ceará em 15 municípios.
Edital: http://www.consulplan.net/concursos/concurso.php?id=244

Inscrições para Processo Seletivo de Professor Substituto da URCA até 5 de junho

Foram iniciadas no dia 25 de maio e vão até 5 de junho, as inscrições ao Processo Seletivo da Universidade Regional do Cariri (URCA), para contratação de Professor Substituto. Serão oferecidas 59 vagas para os departamentos de Direito, Educação, Economia, Educação Física, Enfermagem, Matemática, Engenharia de Produção, Construção Civil, Física, Ciências Sociais, História, Geociências, Línguas e Literatura, Teatro e Artes Visuais.

As inscrições poderão ser feitas nos horários das 9 às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, na Pró-Reitoria de Ensino e Graduação – PROGRAD, no Campus do Pimenta da Universidade. As provas serão realizadas nos dias 17,18 e 19 de junho.

A taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00, pode ser depositada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF). O prazo de contratação de Professor Substituto será de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período. O regime de trabalhos será de 40 horas semanais.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

IBRAM inscreve até 23 de junho para 100 vagas de técnico e analista
Vagas: 100
CargoS: técnico e analista
Remuneração: até R$ 4.352,36
Nível: médio e superior
Informações: O Instituto Brasília Ambiental está com inscrições abertas de 1º a 23 de junho para preencher 100 vagas para os cargos de técnico e analista de Atividades do Meio Ambiente, com salários de R$ 2.936,35 e R$ 4.352,36. A taxa varia de R$ 50,00 a R$ 70,00. Edital: baixe aqui
PEC sobre as férias para a Justiça pode ser votada neste ano
A proposta de emenda constitucional, em tramitação na Câmara, que visa restabelecer as férias coletivas para a Justiça de segundo grau poderá ser votada já neste ano. A informação é do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), presidente da comissão criada para estudar a proposição. Anteontem (27) o grupo definiu o roteiro de trabalho. Segundo o parlamentar, o retorno do período de descanso é consensual entre os integrantes do Judiciário e, por isso, não deverá demandar grandes debates, o que agiliza a tramitação. "Creio que a gente resolva isso ainda nesse segundo semestre, a tempo de operar as modificações a partir de janeiro", afirmou. As informações são do Jornal do Brasil, em texto da jornalista Giselle Souza. Na reunião, foram eleitos os demais integrantes da comissão e definidas as audiências públicas. A primeira foi marcada já para a próxima quarta-feira, com a participação do Conselho Federal da OAB e da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Nesse dia, será agenda a segunda audiência e convocados para participar dela representantes do Ministério Público e da magistratura estadual. As férias coletivas, sempre ocorridas nos meses de janeiro e julho, foram extintas com a Emenda Constitucional nº 45, editada em dezembro de 2004 para promover a reforma da Justiça. A ideia era a de que o Judiciário funcionasse de forma ininterrupta, de modo a trazer agilidade à tramitação dos feitos. A medida, no entanto, surtiu efeito contrário. A saída dos magistrados que integram o segundo grau de jurisdição em diferentes meses deixou as turmas e câmaras de julgamento desfalcadas, retardando o julgamento das causas. Uma medida encontrada para contornar o problema foi a convocação dos juízes de primeira instância. A proposta, que tramita com o nº 3/2007, visa alterar o inciso 7º do artigo 93 da Constituição e estabelecer que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando obrigatoriamente, nesses períodos, plantão a ser organizado e implementado pelos órgãos administrativos dos tribunais. A justificativa do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), autor da proposta, é de que passados quase dois anos desde que foi decidido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o fim das férias coletivas não beneficiou o Poder Judiciário e muito menos os jurisdicionados.
CONHEÇA AS SÚMULAS VINCULANTES DE Nº 1 AO 14
SÚMULA VINCULANTE Nº 1 OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO A DECISÃO QUE, SEM PONDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DESCONSIDERA A VALIDEZ E A EFICÁCIA DE ACORDO CONSTANTE DE TERMO DE ADESÃO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001.
SÚMULA VINCULANTE Nº 2 É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
SÚMULA VINCULANTE Nº 3 NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
SÚMULA VINCULANTE Nº 5 A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 6 NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.
SÚMULA VINCULANTE Nº 7 A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
SÚMULA VINCULANTE Nº 8 SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 9 O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI Nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) FOI RECEBIDO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, E NÃO SE LHE APLICA O LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.
SÚMULA VINCULANTE Nº 10 VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
SÚMULA VINCULANTE Nº 11 SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 12 A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SÚMULA VINCULANTE Nº 13 A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SÚMULA VINCULANTE Nº 14 É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA
DIRETO DO STF: Maus antecedentes afastam aplicação do princípio da insignificância Por não ter roubado alimento que sacia a fome (furto famélico) e possuir uma extensa ficha de antecedentes criminais na cidade de Sete Lagoas (MG), foi negada liminar em habeas corpus (HC 98944) a uma mulher que roubou caixas de goma de mascar no valor de R$ 98,80 de um supermercado. Ela foi apanhada em flagrante e pediu liberdade alegando que sua conduta deve ser considerada insignificante, pois teria causado prejuízos mínimos.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, salientou, em sua decisão, que, realmente, o prejuízo do furto foi “de pequena monta” e, por si só, esse fato poderia levar à aplicação do princípio da insignificância (instituto da bagatela). Contudo, a certidão emitida pela comarca da cidade mineira aponta que a mulher já tem oito antecedentes criminais e já foi condenada duas vezes, uma por furto e a outra por violação de domicílio, fatores que, conforme o ministro, impedem a aplicação do princípio da insignificância, em análise de liminar.
A acusada ainda responde a dois inquéritos, sendo um deles por porte de arma sem licença. Ela ainda tentou furtar produtos de uma farmácia, e o processo está em fase de instrução. Já foram arquivados três processos contra ela na mesma comarca: um por perturbação da tranquilidade; outro por furto; e um terceiro por tomar refeição em restaurante sem ter condições de pagar a conta.
Princípio da Insignificância O “princípio da insignificância” é aplicado quando o baixo potencial ofensivo do ato é levado em conta para descaracterizar o crime. Esse preceito reúne quatro condições essenciais: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. A aplicação deste princípio resulta na própria desconsideração do fato como um ilícito, ou seja, quando é aplicada a insignificância, o Judiciário considera que não houve cometimento de crime.
As decisões também levam em conta a intervenção mínima do Estado em matéria penal. Segundo esse entendimento, o Estado deve ocupar-se de lesões significativas, ou seja, crimes que têm potencial de efetivamente causar lesão.
Acusados por manter casa de prostituição querem que conduta não seja considerada crime Denunciados por manter uma casa de prostituição no interior do Rio Grande do Sul, V.P.N., P.U. e M.A.C. impetraram Habeas Corpus (HC 99144) no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da Defensoria Pública da União (DPU), eles pedem o restabelecimento de decisão de juiz de primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que absolveu os acusados, por considerar que os fatos apontados na denúncia não deviam ser tipificados como crime, com base no princípio da adequação social. A defensoria narra que a decisão da corte estadual foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enquadrou a prática dos acusados no artigo 229 do Código Penal, determinando o retorno dos autos para que o juiz de primeira instância analisasse novamente a denúncia. Para o STJ, “a indiferença social não é excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade, razão pela qual não pode ela elidir a disposição legal”. A DPU sustenta que a decisão do TJ-RS, que absolveu os acusados, deve ser mantida, exatamente com base na “adequação social da conduta”. A teoria, desenvolvida pelo alemão Hanz Welsel nos idos de 1930, diz que mesmo que uma conduta se enquadre em um tipo penal, não será considerada crime se for socialmente adequada ou reconhecida, “isto é, se estiver de acordo com a ordem social atual”. “Seria ilógico considerar uma conduta aceita moralmente nos dias atuais, e ao mesmo tempo tipificá-la, até mesmo porque a moralidade pública sexual não mais se afeta com a manutenção da casa de prostituição”, sustenta a defensoria, afirmando que seria uma hipocrisia criminalizar atualmente o tipo penal do artigo 229 do Código Penal, “diante da prostituição institucionalizada com rótulos de acompanhantes, massagistas, motéis, e etc”, conclui. O pedido da defensoria é para que o Supremo casse a decisão do STJ, para que volte a valer o acórdão do TJ-RS. O relator do processo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Princípio da Insignificância: absolvição é diferente de não-punibilidade

O ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 98152, aplicou o princípio da insignificância a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate num supermercado. Em seu voto, no qual teve a adesão unânime da Segunda Turma, ele ressaltou que, além de não haver punibilidade, o fato não pode ser considerado crime. O julgamento ocorreu na última terça-feira (19). O acusado havia sido condenado em primeira instância à pena de um ano e quatro meses de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, reformou a decisão alegando que o ato não poderia ser punível devido à sua insignificância. Já o voto do ministro Celso de Mello, acompanhado por unanimidade, absolveu o acusado e ordenou extinta a ação penal porque, segundo ele, a conduta sequer poderia ser considerada crime. A diferença entre as duas interpretações – do STJ e da Segunda Turma do STF – é a de que a extinção da punibilidade por si só não exclui os efeitos processuais. Ou seja, a tentativa de furto ficaria registrada e poderia pesar contra o acusado caso ele venha ser reincidente, na qualidade de maus antecedentes. Ao ser absolvido, todavia, o acusado volta a ser considerado primário caso seja réu posteriormente em outra ação. Celso de Mello lembrou, em seu voto, que a aplicação do princípio da insignificância “exige a presença de certos vetores, tais como mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”. Relatório e voto Ementa e Acórdão

Supremo reconhece possibilidade de uso de prova emprestada Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a possibilidade do uso da chamada prova emprestada de outro processo para embasar a condenação de Reinaldo Silva de Lima por extorsão mediante sequestro com morte. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou em seu voto que a jurisprudência da Corte permite a utilização de provas colhidas em outro processo, desde que seja dada à defesa a oportunidade de se manifestar sobre estas provas, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Declarando seu entendimento no sentido da regularidade das provas colhidas, Lewandowski votou pelo indeferimento do pedido de Habeas Corpus (HC 95186). A decisão da Primeira Turma foi unânime, acompanhando o voto do relator.
MP pode pedir ao Estado fornecimento de remédios para cidadãos necessitados A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na tarde desta terça-feira (26), a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em favor de determinados cidadãos que necessitam do fornecimento de remédios por parte do Estado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 407902, ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que extinguiu um processo sem julgamento de mérito, alegando que não caberia ao MP atuar em favor da senhora que necessitava de fornecimento gratuito de remédios. O MP ajuizou a ação em favor da viúva no TJ-RS, alegando que o direito à vida de pessoa com 66 anos de idade, com insuficiência renal crônica, anemia e cardiopatia isquêmica, necessitando urgentemente do fornecimento de remédios pelo Estado, estaria incluído no rol de suas competências, previstas no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio citou três dispositivos constitucionais para embasar o entendimento de que o MP pode atuar nesses casos. Inicialmente, o ministro lembrou que o artigo 127 da Constituição diz que cabe ao MP a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. E que o artigo 196, também da Carta Magna, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por fim, o ministro ressaltou que o artigo 129, II, mencionado pelo MP, prevê como função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”. Por unanimidade, os ministros decidiram afastar a extinção do processo, determinando o retorno dos autos para que o TJ-RS prossiga no exame do caso.

RAPIDINHAS!!

Noivo taiwanês morre após beber muito em festa de casamento ... Um noivo taiwanês morreu no dia de seu casamento após ter bebido muito vinho e cerveja, noticiou a agência de notícias Reuters, citando fontes policiais e a mídia local. O homem de 35 anos era um corretor de seguros e perdeu a consciência em sua casa após ter bebido muito no sábado, em um restaurante de Taipei, entre mais de 100 convidados.
Segundo a Reuters, não se sabe se ele tinha problemas de saúde. "Todos estavam se divertindo", disse a organizadora da festa Linda Chien à agência. "Não sabemos o que aconteceu depois disso." O homem, de sobrenome Wu, chegou a ser hospitalizado, mas um porta-voz do hospital afirmou que ele morreu mesmo após ter recebido tratamento.
Mulher de 52 anos dá à luz quadrigêmeos ...
Uma mulher de 52 anos deu à luz quadrigêmeos, em Joinville (SC). As crianças nasceram na sexta-feira (22) e permanecem internadas, nesta quinta-feira (27). A mãe, a professora Eraci dos Santos Conceição Afuso, teve alta. Os filhos nasceram antes do esperado. A professora teria uma consulta com o obstetra nesta semana, para conversar sobre a data da cesárea. A chegada repentina dos bebês, entretanto, não deixou a mãe assustada. Enquanto permaneceu na unidade de saúde, Eraci andou tranquila pelos corredores e a única maneira de reconhecer a mãe dos quadrigêmeos eram as quatro pulseirinhas da maternidade, com nomes diferentes.
As crianças passam bem. A menor tem 950 gramas e o maior, 1,3 quilo. A professora já tinha uma filha de 14 anos. Ela e o marido recorreram a uma clínica de fertilização. A mãe passa bem, mas não pode ficar mais de três horas longe dos bebês. Como eles estão ingerindo leite materno por meio de uma sonda, ela fica a maior parte do dia na sala de amamentação.
O caso chamou a atenção, por causa da idade da mãe e do número de filhos. Mas Salomão Nassif Sfeir Filho, do Comitê de Infertilidade da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, diz que é perfeitamente possível que uma mulher saudável da mesma idade repita o feito. Segundo Sfeir Filho, a paciente pode escolher quantos óvulos quer implantar. Se implantar dois, pode ter de um a dois filhos. Como Eraci optou por implantar quatro, sabia que poderia sair da maternidade com os quádruplos.
Professora é acusada de abusar de aluno de 14 anos ...
Uma professora nos Estados Unidos foi acusada formalmente de violação sexual de um estudante de 14 anos após a mãe do menino ter encontrado centenas de mensagens da mulher de 27 anos no celular do filho, noticiou nesta sexta-feira (29) o jornal New York Times. Segundo a reportagem, Melissa Weber estava em uma prisão preventiva por abuso sexual, informou Richard A. Brown, promotor do distrito de Queens, em Nova York. Se for condenada, ela pode pegar até sete anos de prisão. A promotoria afirmou que os encontros ocorriam após os horários de aulas em sete ocasiões desde abril. De acordo com o jornal, ela chegou a pedir para o menino não contar para ninguém pois ela poderia ser presa e perderia o direito de dar aulas. Após ouvir rumores do relacionamento, a mãe do garoto conseguiu o telefone da professora e buscou as mensagens no celular do filho. Numa das últimas mensagens, Melissa pedia ao garoto para apagar os textos do celular.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

OAB SP reprova 88% na 1ª fase do exame, o pior resultado da história
A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP informou nesta quarta-feira (27) que o estado de São Paulo registrou seu pior resultado no exame da ordem. Foram reprovados na primeira fase 88% dos bacharéis inscritos, segundo informou a seccional São Paulo da OAB. O exame é realizado desde a década de 70. Foi a primeira vez que o estado de São Paulo participou do exame da ordem unificado. Em São Paulo, houve 18.925 candidatos inscritos e apenas 2.233 aprovados na primeira fase, equivalente a 12% de aprovação (o percentual considera as abstenções). O desempenho é pior do que os 12,87% de aprovação, percentual registrado na primeira fase do exame 126, em maio de 2005. Na ocasião, foram aprovados apenas 7,16% dos candidatos, o pior resultado final obtido no exame de ordem de São Paulo. “O resultado do estado de São Paulo surpreende negativamente e deve ser analisado com relação ao desempenho obtido em outros estados, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis que prestaram a prova. Em Sergipe, por exemplo, que ficou em primeiro lugar no país, com 33% dos candidatos aprovados, existe um número reduzido de faculdades de direito. São Paulo tem mais de 200 instituições de ensino jurídico e, infelizmente, nem todas são ilhas de excelência. Portanto, ficou claro que problema não está no exame, mas na preparação dos bacharéis”, declarou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Ranking No quadro nacional, São Paulo ficou em 24º lugar entre os 26 Estados que realizam o exame de ordem unificado em todo o Brasil, com exceção de Minas Gerais. Em termos de número de aprovados, somente Mato Grosso (11,8%) e Amapá (11,6%) tiveram índices mais baixos. Entre as cidades com maior número de inscritos em São Paulo, os resultados foram: Campinas, com 911 inscritos e 98 aprovados; São José do Rio Preto, com 855 inscritos e 87 aprovados; ABC, com 1.115 candidatos e 144 aprovados; Ribeirão Preto, com 549 candidatos e 74 aprovados, e Santos, com 793 inscritos e 88 aprovados. Os candidatos não aprovados na primeira fase poderão recorrer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. A segunda fase do exame de ordem será aplicada, às 14h, no dia 28 de junho e inclui redação de peça jurídica e de cinco questões práticas. A nota mínima para aprovação nessa fase é seis
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL INSCREVE ATÉ 5 DE JUNHO PARA 293 VAGAS
Vagas: 293 Cargo: vários Remuneração: até R$ 2.525,19 Nível: médio e superior Informações: O Ministério da Integração Nacional está com inscrições abertas até 5 de junho para preencher 293 vagas. As oportunidades são para os cargos de Analista Técnico-Administrativo, com salário de R$ 2.525,19, e Assistente Técnico-Administrativo, com remuneração de R$ 1.947,07. De acordo com o edital, a taxa de inscrição é de R$ 50,00 para a função de analista, e R$ 30,00 para assistente técnico. Edital: baixe aqui
TCU abre 128 vagas com salários até R$ 9.849,38 para técnico e analista
Vagas: 128 Cargo: técnico e analista Remuneração: até R$ 9.849,38 Nível: médio e superior Informações: O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu seleção pública para provimento de 128 vagas para os cargos Analista de Controle Externo - com 107 oportunidades, e Técnico de Controle Externo, com 21. Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet solicitada entre 10 horas do dia 29 de maio de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de junho 2009. Segundo o edital do concurso, a remuneração varia de R$ 5.668,91 (técnico) a R$ 9.849,38 (analista). Edital: baixe aqui

terça-feira, 26 de maio de 2009

SE LIGA:

TJ-PI abre 250 vagas em vários cargos com salários até R$ 3.464,00

TJ-PI Vagas: 250 Cargo: vários Remuneração: até R$ 3.464,00 Nível: fundamental a superior

Informações: O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) abriu concurso público para auxiliar (nível fundamental), técnico (médio) e analista judiciário (superior). Os salários iniciais variam de R$ 1.170,24 a R$ 3.464,57. As provas serão aplicadas no dia 5 de julho, na cidade de Teresina. Os interessados poderão se inscrever até o dia 5 de junho. As taxas de participação variam de R$ 36,50 a R$ 76,50, conforme o cargo.

Edital: baixe aqui

TJ-MA lança edital com 291 oportunidades em três níveis de estudo

TJ-MA Vagas: 291 Cargo: vários Remuneração: até R$ 5.049,46 Nível: fundamental a superior

Informações: O Tribunal de Justiça do Maranhão está com inscrições abertas de 18 de maio a 12 de junho para preencher 291 vagas para Analista (nível Superior), Técnico (Médio) e Auxiliar Judiciários (Fundamental). A taxa de inscrição é de R$ 75,00 para nível Superior, R$ 60,00 para nível Médio e R$ 45,00 para nível Fundamental. As provas serão em São Luís, Imperatriz e Caxias, no dia 12 de julho. A remuneração varia de R$ 1.505,92 a R$ 5.049,46.

Edital: baixe aqui

Polícia Federal divulgará edital com 1.020 vagas de agente e escrivão

POLÍCIA FEDERAL

Vagas: 1.020 Cargo: agente e escrivão Remuneração: R$ 7.514,33 Nível: superior Informações: A seleção para a área policial, cujo pedido é de 420 vagas de agente e 600 de escrivão (ambos de nível superior, com vencimentos iniciais de R$ 7.514,33) está mais próxima. Além disso, a Polícia Federal deve lançar concurso para área administrativa para 2.276 vagas para o nível médio (com vencimentos iniciais de R$ 2.656,58) e 724 para o nível superior (R$ 2.792,89). Edital: em breve

DNOCS abre 82 vagas até outubro

DNOCS

Vagas: 82 Cargo: vários Remuneração: não divulgada Nível: médio e superior Informações: O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) irá ofertar concurso público em breve para 82 vagas. O edital deve ser publicado até outubro deste ano. Ao todo, serão 36 vagas para agente administrativo (médio) e 30 para administrador, 5 para contador, 6 para engenheiro e 6 para economista. Edital: em breve

PRF lança edital até agosto para 750 vagas de agente

PRF Vagas: 750 Cargo: agente Remuneração: R$ 5.620,12 Nível: superior Informações: O Ministério do Planejamento autorizou esta semana a realização de concurso público para 750 vagas de agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O preenchimento das vagas deve ocorrer a partir de abril de 2010. O edital deve ser publicado até agosto deste ano. O cargo exigirá nível superior de escolaridade, e não mais nível médio, conforme lei sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na mesma lei foi mudada a denominação do cargo – o policial rodoviário federal passou a ser chamado de agente. Há ainda a perspectiva de aumento de até 50% no número original de vagas, durante a validade do concurso, como prevê a portaria do Ministério do Planejamento 450/02.

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