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Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
domingo, 31 de maio de 2009
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Princípio da Insignificância: absolvição é diferente de não-punibilidade
O ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 98152, aplicou o princípio da insignificância a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate num supermercado. Em seu voto, no qual teve a adesão unânime da Segunda Turma, ele ressaltou que, além de não haver punibilidade, o fato não pode ser considerado crime. O julgamento ocorreu na última terça-feira (19). O acusado havia sido condenado em primeira instância à pena de um ano e quatro meses de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, reformou a decisão alegando que o ato não poderia ser punível devido à sua insignificância. Já o voto do ministro Celso de Mello, acompanhado por unanimidade, absolveu o acusado e ordenou extinta a ação penal porque, segundo ele, a conduta sequer poderia ser considerada crime. A diferença entre as duas interpretações – do STJ e da Segunda Turma do STF – é a de que a extinção da punibilidade por si só não exclui os efeitos processuais. Ou seja, a tentativa de furto ficaria registrada e poderia pesar contra o acusado caso ele venha ser reincidente, na qualidade de maus antecedentes. Ao ser absolvido, todavia, o acusado volta a ser considerado primário caso seja réu posteriormente em outra ação. Celso de Mello lembrou, em seu voto, que a aplicação do princípio da insignificância “exige a presença de certos vetores, tais como mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”. Relatório e voto Ementa e Acórdão
RAPIDINHAS!!
quarta-feira, 27 de maio de 2009
terça-feira, 26 de maio de 2009
SE LIGA:
TJ-PI Vagas: 250 Cargo: vários Remuneração: até R$ 3.464,00 Nível: fundamental a superior
TJ-MA lança edital com 291 oportunidades em três níveis de estudo
TJ-MA Vagas: 291 Cargo: vários Remuneração: até R$ 5.049,46 Nível: fundamental a superior
POLÍCIA FEDERAL
Vagas: 1.020
Cargo: agente e escrivão
Remuneração: R$ 7.514,33
Nível: superior
Informações: A seleção para a área policial, cujo pedido é de 420 vagas de agente e 600 de escrivão (ambos de nível superior, com vencimentos iniciais de R$ 7.514,33) está mais próxima. Além disso, a Polícia Federal deve lançar concurso para área administrativa para 2.276 vagas para o nível médio (com vencimentos iniciais de R$ 2.656,58) e 724 para o nível superior (R$ 2.792,89).
Edital: em breve
DNOCS abre 82 vagas até outubro
Vagas: 82
Cargo: vários
Remuneração: não divulgada
Nível: médio e superior
Informações: O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) irá ofertar concurso público em breve para 82 vagas. O edital deve ser publicado até outubro deste ano. Ao todo, serão 36 vagas para agente administrativo (médio) e 30 para administrador, 5 para contador, 6 para engenheiro e 6 para economista.
Edital: em breve
PRF lança edital até agosto para 750 vagas de agente
PRF
Vagas: 750
Cargo: agente
Remuneração: R$ 5.620,12
Nível: superior
Informações: O Ministério do Planejamento autorizou esta semana a realização de concurso público para 750 vagas de agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O preenchimento das vagas deve ocorrer a partir de abril de 2010. O edital deve ser publicado até agosto deste ano. O cargo exigirá nível superior de escolaridade, e não mais nível médio, conforme lei sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na mesma lei foi mudada a denominação do cargo – o policial rodoviário federal passou a ser chamado de agente. Há ainda a perspectiva de aumento de até 50% no número original de vagas, durante a validade do concurso, como prevê a portaria do Ministério do Planejamento 450/02.