Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 14 de março de 2009

DIRETO DO STF:

Réu foragido durante processo pode recorrer
Decisões tomadas no início deste mês pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito de réus desaparecidos durante o processo, e até presos que fugiram, de recorrer à Justiça contra condenações. A primeira decisão beneficiou um condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 30 anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte). A segunda favoreceu um condenado pela Justiça de São Paulo a quatro anos de reclusão, em regime fechado, por porte de maconha e cocaína para fins de tráfico. "Ele ficou foragido durante todo o curso do processo criminal, não tendo o TJ-RJ analisado a apelação interposta pela defesa em razão da revelia", contou a ministra Ellen Gracie, durante o julgamento do primeiro caso.A decisão do STF contrariou julgamentos anteriores, ocorridos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro. O Supremo chegou à conclusão favorável ao réu ao constatar que o artigo 524 do Código de Processo Penal, que impedia os recursos nessas situações, foi revogado no ano passado.Na segunda decisão, o STF declarou que o artigo 595 do Código de Processo Penal não é compatível com a Constituição Federal. O dispositivo previa que se o condenado recorresse e em seguida fugisse, o recurso não deveria ser analisado pela Justiça. Segundo a defesa do condenado, o réu não deve "pagar com a própria liberdade" para que o Estado se manifeste sobre a sua condenação. O artigo que previa essa punição é resquício de um Código de Processo Penal autoritário, conforme a defesa. :-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-: