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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 18 de março de 2009

CCJ vota penas maiores para mortes no trânsito causadas por embriaguez

A mistura da bebida alcoólica com o ato dirigir pode ter regras mais rígidas, como 12 anos de prisão
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examina, nesta quarta-feira (18/03), proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece penas de até 12 anos de prisão para quem provocar a morte de outra pessoa por dirigir embriagado, sem habilitação, ou participar de "rachas". A proposição (PLS 613/07) também impede que as penas de prisão sejam substituídas por penas alternativas, como fornecimento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários. Outra medida importante que consta do projeto determina que, nos casos de acidente com morte, a autoridade judicial deverá ser acionada, para decidir se a situação requer a suspensão imediata da habilitação do condutor flagrado naquelas circunstâncias.
Dentro dessa estratégia, o projeto de Cristovam Buarque propõe o aumento das penas relativas ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor. Em paralelo, eleva as penas de crimes equivalentes, estabelecidas no Código Penal. Assim, o condutor que provocar lesão corporal grave a outra pessoa, por participar de "racha"; dirigir sob influência de álcool; ou sem estar devidamente habilitado, estará sujeito a pena de prisão de dois a oito anos. Em caso de causar a morte de outra pessoa, a pena de reclusão será de quatro a 12 anos, além de multa e cassação ou impedimento de obtenção de habilitação.
O projeto tem voto favorável do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), e será examinado em decisão terminativa.