A mistura da bebida alcoólica com o ato dirigir pode ter regras mais rígidas, como 12 anos de prisão
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examina, nesta quarta-feira (18/03), proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece penas de até 12 anos de prisão para quem provocar a morte de outra pessoa por dirigir embriagado, sem habilitação, ou participar de "rachas". A proposição (PLS 613/07) também impede que as penas de prisão sejam substituídas por penas alternativas, como fornecimento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários. Outra medida importante que consta do projeto determina que, nos casos de acidente com morte, a autoridade judicial deverá ser acionada, para decidir se a situação requer a suspensão imediata da habilitação do condutor flagrado naquelas circunstâncias.
Dentro dessa estratégia, o projeto de Cristovam Buarque propõe o aumento das penas relativas ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor. Em paralelo, eleva as penas de crimes equivalentes, estabelecidas no Código Penal. Assim, o condutor que provocar lesão corporal grave a outra pessoa, por participar de "racha"; dirigir sob influência de álcool; ou sem estar devidamente habilitado, estará sujeito a pena de prisão de dois a oito anos. Em caso de causar a morte de outra pessoa, a pena de reclusão será de quatro a 12 anos, além de multa e cassação ou impedimento de obtenção de habilitação.
O projeto tem voto favorável do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), e será examinado em decisão terminativa.