Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Polícia prende mulher que carregava arma dentro de carrinho de bebê

Carabina estava escondida em manta ao lado de criança. Na casa da suspeita, polícia encontrou revólver e maconha.
A polícia prendeu nesta quarta-feira (25/03) em Bastos, a 536 km de São Paulo, uma mulher que carregava uma carabina calibre 22 dentro de um carrinho de bebê. A arma estava escondida em uma manta ao lado da criança de três meses. A mulher foi presa sob a acusação de porte ilegal de arma e por manter em depósito substância entorpecente. Na casa da suspeita, a polícia apreendeu munição, um revólver calibre 38 e maconha. Ela foi conduzida à Cadeia Feminina de Herculândia e, se condenada, pode pegar até quatro anos prisão. A criança ficou sob os cuidados da avó.

DIRETO DO STF:

Segunda Turma anula processo por falta de ampla defesa na primeira instância
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 96058) a um servidor público acusado dos crimes de peculato e extorsão, que teriam sido praticados em concurso material e de agentes. O motivo da concessão foi o impedimento de o acusado exercer o seu direito de ampla defesa ainda na primeira instância, quando deixou de ser intimado a prestar seus argumentos sobre a denúncia. Por unanimidade, o colegiado do Supremo anulou a ação penal desde o início para garantir ao servidor o direito de apresentar defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. Segundo o advogado que defende o servidor, houve tentativas – ainda na primeira instância – da não convocação da defesa a ser ouvida. Contudo, a denúncia acabou por ser feita apenas com base no inquérito policial e em informações da instrução, o que, no entendimento do Supremo, não substitui o direito à defesa e ao contraditório. Tramitação O juiz da primeira instância que recebeu a denúncia de extorsão e peculato do servidor decretou sua prisão preventiva em 15 de agosto de 2007, alegando garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Logo depois, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região pedindo a nulidade da ação penal porque o preso não havia sido intimado a prestar sua defesa. O TRF denegou a ordem e a defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também o indeferiu baseado na Súmula 330 do STJ – que diz ser desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal (a defesa do acusado nos crimes afiançáveis) na ação penal instruída por inquérito policial. Assim, o caso chegou ao Supremo sob o argumento da defesa de que a falta de notificação prévia do acusado para apresentação da defesa preliminar é imprescindível sob pena da nulidade absoluta do processo. A decisão do Supremo, contrário à Súmula 330 do STJ, foi tomada com base em precedente anterior proferido no HC 85779, no sentido de que “o fato de a denúncia se ter respaldado em elementos de informação colhidos no inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia”, levando o caso à nulidade desde a primeira instância.

quarta-feira, 25 de março de 2009

Ministério Público tem poder de investigação

A Segunda Turma do STF, em julgamento em 10/03, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa. Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, poderou Ellen Gracie. Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. “Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”, explicou a ministra. A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. “No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”, acrescentou. Na mesma linha, Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados que impetraram o HC de que o membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo a oferecer a denúncia em relação a esses fatos. “Não há óbice legal”, concluiu.

Crime de sequestro-relâmpago fica tipificado no Código Penal

O Senado aprovou nesta terça-feira(24/03) o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro ainda resulte em lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. E se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser reclusão de 24 a 30 anos. Os senadores aceitaram o parecer do relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao PLS 54/2004, que rejeitava emenda apresentada pela Câmara dos Deputados. Com isso, fica mantido o texto do então senador pela Bahia, Rodolfo Tourinho, autor do projeto original. A proposta aprovada acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo nº 158 do Código Penal. A íntegra do texto reza o seguinte:
"& 3º - Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 158 && 2º e 3º, respectivamente." O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) lembrou que o Código Penal foi instituído em 1940 e prevê crimes correlatos, como roubo e extorsão. Contudo, o crime de sequestro-relâmpago não estava disseminado nos anos 40 como nos dias atuais. Com isso, nos casos de delitos desse tipo, surgem contestações nos tribunais superiores, quando os criminosos são acusados de roubo ou de extorsão, pois esses delitos têm tipificações diferenciadas. "A melhor solução encontrada foi justamente criar um novo tipo de delito penal, que não deixe dúvida sobre o crime cometido. Hoje nós estamos assolados por essa epidemia. O sequestro-relampago é uma praga que, infelizmente, toma conta do Brasil e as leis atuais são incapazes de reprimir esse tipo de delito", finalizou Demóstenes.

DIRETO DO STF:

Ministro Celso de Mello afasta proibição de liberdade provisória da lei de tóxicos
O ministro Celso de Mello ordenou, em caráter liminar, a soltura de uma mulher acusada de tráfico ilícito de drogas em Governador Valadares (MG). M.C.P.R. foi presa em flagrante em abril de 2008 com 17 pedras de crack e maconha. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 97976. O fundamento da prisão de M.C.P.R., ordenada pelo juiz da Segunda Vara Criminal da comarca, havia sido o artigo 44 da Lei 11.343/06 (nova lei de tóxicos), que trata o crime de tráfico como inafiançável e insuscetível de liberdade provisória. Contudo, o ato de acabar com a liberdade provisória de todo e qualquer traficante, independentemente de análise da gravidade do delito, tem sido repelido pela jurisprudência do Supremo. No entendimento dos ministros da Corte, proibir de maneira absoluta a liberdade provisória afronta os princípios da presunção de inocência e da garantia do devido processo legal, entre outros. Celso de Mello lembrou que o Tribunal teve interpretação semelhante no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3112) que questionava a legalidade do artigo 21 do Estatuto do Desarmamento (10.826/03). O artigo dizia que a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo eram crimes insusceptíveis de liberdade provisória. Naquela ocasião, o Supremo reconheceu a sua inconstitucionalidade.
“Todos sabemos que a privação cautelar da liberdade individual é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade”, destacou o ministro. Segundo ele, ao obrigar a prisão do traficante, a Lei 11.343/06 também ofende a razoabilidade, que seria uma condição necessária no momento da elaboração das leis. “Como se sabe, a exigência da razoabilidade traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. O poder público, especialmente em sede processual penal, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal, ainda mais em tema de liberdade individual, acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade”, frisou o ministro na decisão. Por fim, salientou que “o legislador não pode substituir-se ao juiz na aferição da existência, ou não, de situação configuradora da necessidade de utilização, em cada situação concreta, do instrumento de tutela cautelar penal”, o que, em outras palavras, significa dizer que compete ao Judiciário verificar as circunstâncias peculiares de cada caso e decidir pela prisão preventiva ou não do acusado.

quarta-feira, 18 de março de 2009

CCJ vota penas maiores para mortes no trânsito causadas por embriaguez

A mistura da bebida alcoólica com o ato dirigir pode ter regras mais rígidas, como 12 anos de prisão
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examina, nesta quarta-feira (18/03), proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece penas de até 12 anos de prisão para quem provocar a morte de outra pessoa por dirigir embriagado, sem habilitação, ou participar de "rachas". A proposição (PLS 613/07) também impede que as penas de prisão sejam substituídas por penas alternativas, como fornecimento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários. Outra medida importante que consta do projeto determina que, nos casos de acidente com morte, a autoridade judicial deverá ser acionada, para decidir se a situação requer a suspensão imediata da habilitação do condutor flagrado naquelas circunstâncias.
Dentro dessa estratégia, o projeto de Cristovam Buarque propõe o aumento das penas relativas ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor. Em paralelo, eleva as penas de crimes equivalentes, estabelecidas no Código Penal. Assim, o condutor que provocar lesão corporal grave a outra pessoa, por participar de "racha"; dirigir sob influência de álcool; ou sem estar devidamente habilitado, estará sujeito a pena de prisão de dois a oito anos. Em caso de causar a morte de outra pessoa, a pena de reclusão será de quatro a 12 anos, além de multa e cassação ou impedimento de obtenção de habilitação.
O projeto tem voto favorável do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), e será examinado em decisão terminativa.

O FATO SE REPETE!

Menina de 13 anos que ficou grávida do pai não quer abortar na Bahia
A menina de 13 anos, que ficou grávida do pai após ser estuprada por ele em novembro do ano passado, não pretende fazer a aborto em Guaratinga (BA), segundo informações da conselheira tutelar Lindidalva Batista Santana, que obteve a guarda provisória da jovem. "Não haverá o risco de acontecer a mesma polêmica que aconteceu em Pernambuco (quando uma menina de 9 anos ficou grávida após um estupro e os médicos fizeram aborto para preservar a vida dela), pois a menina não pretende fazer um aborto. Ela quer continuar a com a gravidez até o fim", disse Lindidalva. A guardiã da menina de 13 anos, que está grávida de 17 semanas, o equivalente a cerca de quatro meses de gestação, disse ainda que foram feitos exames periciais no Instituto de Criminalística de Porto Seguro para atestar a violência sexual. "Além disso, a acompanhei até um médico, que fez uma ultrassonografia para saber como estava a saúde da criança e está tudo bem com o bebê."
Prisão A Polícia Civil de Guaratinga (BA) prendeu o pai da menina na quarta-feira (11). Segundo o delegado Antonio Alberto Passos Melo, responsável pelo caso, ele tem 42 anos e teria confessado aos policiais que abusou da filha.
Morte da mãe A conselheira informou que, em conversa com a menina de 13 anos, a vítima relatou que sofria abusos sexuais desde a morte de sua mãe, há cerca de um ano e meio. "Ela me contou que o pai esperava os dois irmãos dormirem e a procurava no quarto dela. A menina mostra uma tristeza muito grande no olhar", disse Lindidalva. Segundo ela, a menina está apenas na 3ª série do ensino fundamental e os dois irmãos têm deficiência intelectual. A conselheira disse ainda que o município não tem abrigos e nem creche para receber a menina de maneira provisória. "Falta estrutura para darmos o atendimento adequado para esta menina aqui na cidade", afirmou a conselheira tutelar.

terça-feira, 17 de março de 2009

PORTAL DOS CONCURSOS:

SE LIGA:
PF aguarda edital ainda este ano
A Polícia Federal pretende realizar, ainda em 2009, concurso que vai abrir 2 mil vagas de nível superior. O pedido está tramitando no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) desde o ano passado e aguarda autorização. Em 24 de dezembro de 2008, foi publicada a Lei 11.890 que trouxe a criação de 2 mil cargos para a Carreira Policial Federal. Segundo a assessoria da Polícia Federal, desde então, foi solicitado ao MPOG 50 para Papiloscoposta, 100 para Delegado, 400 para Escrivão, 500 para Perito e 750 vagas para Agente. Caso o certame seja autorizado, as vagas serão preenchidas ao longo dos próximos três anos. Os salários vão de R$ 7.317,18 para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista Policial Federal a R$ 12.992,70 para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal.
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Defensoria Pública de Alagoas com salário de R$ 14.790,89
Aberta inscrições para 24 vagas de defensor público da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Do total de vagas, duas são para portadores de deficiência. Para participar da seleção, é necessário ter concluído a graduação em Direito, ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pagar uma taxa de R$ 200,00. As inscrições podem ser feitas pelo site www.cespe.unb.br/concursos/dpe_al2009. Vagas: 24
Cargo: defensor público Remuneração: R$ 14.790,89 Nível: superior Provas: A seleção terá três etapas. A primeira é a prova objetiva, prevista para o dia 18 de abril, no turno da tarde. A segunda etapa é a prova subjetiva, prevista para 19 de abril, sendo a parte I – cível pela manhã e a parte II – criminal no turno da tarde. O concurso ainda terá avaliação de títulos, em data a ser divulgada. Edital: baixe aqui
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Ministérios da Integração Nacional e Justiça abrem 743 vagas até agosto
O Ministério do Planejamento liberou um total de 743 vagas para concursos públicos nos próximos seis meses, nos ministérios da Integração Nacional e Justiça. As autorizações estão nas Portarias nº 30 e 31, publicadas no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro. Os concursos visam à substituição de trabalhadores terceirizados. Os editais devem ser divulgados até agosto deste ano.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL Vagas: 127 Cargo: analista Técnico-Administrativo (nível superior) Vagas: 166 Cargo: Técnico-Administrativo (nível intermediário) Remuneração: não divulgada Nível: médio e superior MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Vagas: 300 Cargo: agente e analista Remuneração: não divulgada Nível: médio e superior.
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DIRETO DO STF

Julgamento de recurso da defesa não pode aumentar a pena
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última terça-feira (10/03), liminar concedida no último dia 4 pelo ministro Cezar Peluso, suspendendo a execução penal contra dois empresários condenados por crime ambiental no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 93689, impetrado por Rogério Ferrari Beylouni e Otávio Krey Beylouni, sócios-gerentes de empresa do ramo imobiliário. Acusados de corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade responsável, eles foram condenados com base nos artigos 39, 48 e 60 da Lei 9.605/98. Inicialmente, tiveram a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e por uma multa a ser paga pela empresa. Apelaram da decisão e conseguiram, no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), anular o pagamento da multa. No entanto, na nova sentença, eles foram condenados à pena de um ano e cinco meses com relação ao artigo 48 e a oito meses com relação ao artigo 39, totalizando um ano, sete meses e 25 dias de detenção, pois como os crimes foram contínuos foi aplicada a maior pena, sendo esta aumentada de um sexto a dois terços, conforme o artigo 71 do Código Penal. A defesa apelou novamente dessa decisão, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) mudou a condenação para um ano e cinco meses de detenção e 30 dias-multa, mantendo apenas a pena pela infração do artigo 48, uma vez que decretou a prescrição em relação a conduta descrita no artigo 39. Ainda insatisfeitos, os advogados pediram habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a alegação de que a pena aplicada seria mais alta do que a máxima estabelecida na lei de crimes ambientais, pois o artigo 48 da lei de crimes ambientais prevê uma pena de seis meses a um ano. O STJ, porém, ao julgar o pedido, identificou um erro na decisão do TJ-RS e entendeu que, na verdade, o crime que estaria prescrito é o previsto no artigo 48, permanecendo válida a condenação pelo crime do artigo 39, cuja pena é maior. Assim, determinou de ofício que se mantivesse a pena de um ano e cinco meses, agora pelo crime do artigo 39 e, mais oito meses de detenção pelo crime do artigo 48.
No habeas corpus impetrado no STF, os empresários alegam que a decisão do STJ agravou a pena sem respeitar o princípio que impede mudança da pena para pior no julgamento de recursos da defesa.
No julgamento, o ministro Cezar Peluso citou processos semelhantes em que o STF entendeu que não se pode, sob o argumento de corrigir erro material aritmético, agravar a pena imposta aos acusados.

segunda-feira, 16 de março de 2009

PELO MUNDO

Josef Fritzl se declara culpado de incesto, estupro e seqüestro
O austríaco Josef Fritzl, conhecido como o 'monstro' de Amstetten, cujo julgamento teve início nesta segunda-feira em Sankt Polten, se declarou culpado de incesto, estupro e sequestro, mas inocente das acusações de assassinato e escravidão. Fritzl pode ser condenado a prisão perpétua por ter sequestrado e violentado a filha durante 24 anos em um porão da cidade de Amstetten.

Fritzl chegou ao tribunal com uma pasta para esconder o rosto Cercado de seis policiais, Fritzl, de 73 anos, chegou ao tribunal escondendo o rosto atrás de uma pasta de arquivo azul. O advogado de defesa, Rudolf Mayer, já afirmara que não aceitava a acusação de assassinato por não reconhecer a responsabilidade do cliente na morte de um dos sete filhos do incesto, um recém-nascido que faleceu por falta de cuidados médicos no porão pouco depois do parto em 1996. De acordo com especialistas austríacos em Direito, isso o livraria da sentença de prisão perpétua e lhe daria a perspectiva de uma pena relativamente branda: 15 anos de prisão pela pena mais alta, a de estupro. De acordo com as leis austríacas, após sete anos e meio de pena ele teria direito a pleitear a liberdade. A Justiça do país estipulou uma duração de cinco dias para o julgamento e um veredicto é esperado para a sexta-feira à tarde no horário local. A juíza responsável, Andrea Humer, não quis fazer nenhum comentário sobre o caso, apenas afirmando que "é um processo como qualquer outro". Humer esteve presente durante a gravação do depoimento de Elisabeth Fritzl, a filha de Josef, feito em vídeo e com a duração de onze horas. Mas a promotora Christiane Burkheiser já adiantou que a gravação não será exibida na íntegra durante o julgamento.

Fritzl prendeu durante 24 anos sua filha e teve sete filhos com ela

As deliberações serão feitas sem a presença da imprensa. Estima-se que 200 jornalistas tenham chegado à cidade para acompanhar o julgamento, mas eles terão acesso ao tribunal apenas durante a leitura das acusações, no início, e do veredicto, ao final do processo. Um porta-voz do tribunal dará declarações sobre o transcorrer do julgamento uma vez por dia.As autoridades austríacas tomaram medidas para resguardar a privacidade de Elisabeth Fritzl e seus filhos durante esta semana, colocando-os sob a proteção de médicos e policiais na clínica de Amstetten-Mauer, com o objetivo de evitar o assédio dos paparazzi. Há alguns meses, Elisabeth vive com a família sob uma nova identidade na região da Áustria Alta, mas em dezembro um fotógrafo captou imagens de um passeio dela e as fotos foram publicadas num jornal inglês, causando indignação na opinião pública austríaca. O caso veio à tona há menos de um ano, quando uma das filhas de Fritzl com sua filha Elisabeth ficou seriamente doente e teve que ser levada a um hospital.

DIRETO DO STF:

Condenado por atentado violento e estupro terá as penas somadas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na última terça-feira (10/03), o Habeas Corpus (HC) 96959 e manteve a decisão de primeira instância que condenou a 12 anos de prisão Paulo Medeiros Bueno, pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. A defesa pretendia que a pena fosse reduzida para sete anos, como entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao analisar pedido de revisão criminal. O TJ argumentou que, no caso, estava caracterizada a continuidade delitiva, conforme previsto no artigo 71 do Código Penal. De acordo com o dispositivo, a continuidade delitiva, ou crime continuado, acontece quando o criminoso pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições semelhantes – tempo, lugar e maneira de execução. Nesse caso, os crimes cometidos depois devem ser considerados como continuação do primeiro, como se um delito levasse ao outro. O criminoso, conforme o artigo 71, recebe pena relativa a um dos crimes – se os crimes forem idênticos, ou a pena mais graves entre os crimes – se forem diferentes, sempre com aumento de um sexto a dois terços.
Para o STJ, a decisão de primeira instância estava correta ao afirmar que se trataram de dois crimes distintos. Conforme o disposto no artigo 69 do Código Penal, nesses casos – chamados de concurso material –, aplica-se ao réu a soma das penas de cada um dos crimes cometidos. Para a Defensoria Pública de São Paulo, o STJ não poderia ter analisado se houve continuidade delitiva ou concurso material, porque para isso seria necessário o reexame de provas e fatos, o que não é permitido em se tratando de habeas corpus. Já para o ministro Ricardo Lewandowski, o STJ não precisou reexaminar provas. Aquela corte apenas deu o correto enquadramento legal a fatos tidos pelo próprio defensor como incontroversos, disse o ministro. Lewandowski explicou que, no caso, ficou claramente caracterizada a prática de dois crimes distintos e autônomos. Ele revelou que consta nos autos que o crime aconteceu em fevereiro de 2001, no interior de São Paulo. No momento em que a vítima entrou em um curral para buscar leite, esclareceu o relator, Paulo constrangeu a mulher, mediante violência física e, despindo-a, praticou o coito anal – considerado pela lei como atentado violento ao pudor. Momentos após, novamente mediante violência, o condenado praticou com a mesma vítima conjunção carnal – tipificado pela lei como estupro, concluiu o ministro. Para Lewandowski, foram dois atos de extrema violência, com um propósito duplo – o coito anal e a conjunção carnal. Crimes autônomos, ambos tipificados na lei, salientou o ministro.
A decisão da Primeira Turma foi unânime. De acordo com o defensor público paulista, o condenado já cumpriu os sete anos de prisão, conforme previsto pelo TJ-SP, e já estava em liberdade. Com a decisão do STF, ele terá de voltar para a prisão, para cumprir o restante da pena de 12 anos.

sábado, 14 de março de 2009

Escolas de SP determinam regras para namoro entre alunos

Beijo 'selinho' e abraços fortes são proibidos na maioria dos colégios. Estudantes reclamam, mas dizem compreender medidas.
Gabriela e Marcio namoram durante o intervalo de aula no Colégio Dante Alighieri. Eles dizem dar selinhos quando os vigias não estão olhando. Namorados desde novembro, os colegas de classe Gabriela Schmidt e Marcio Saurin, ambos de 17 anos, já aprenderam a driblar os inspetores da escola onde cursam o 3º ano do ensino médio para dar um beijo "selinho” de vez em quando. No Dante Alighieri, nos Jardins, onde estudam, casais podem ficar de mãos dadas, mas devem evitar outras demonstrações de carinho mais ousadas. Ficar de mãos dadas e conversando de pertinho é o comportamento que a maioria dos colégios privados de São Paulo permite. Algumas Instituições tradicionais da cidade aceitam o namoro, mas determinam regras rígidas e mantêm fiscalização intensa. Os jovens reclamam da fiscalização, mas dizem que compreendem os motivos. Mesmo assim, arrumam formas de driblar os vigias. “Olhamos para ver se não tem vigia por perto e damos um 'selinho' às vezes”, conta a garota. O namorado diz que nos lugares onde circulam crianças os fiscais pegam mais no pé. “Não acho legal, mas se eu fosse pai não gostaria de ver um casal se agarrando perto do meu filho”, diz Marcio. Já as mães de Marcio e Gabriela aprovam os limites impostos pelo colégio. “Acho que lá dentro tem que ser mais companheirismo e não ficar se beijando, se agarrando”, diz a agente de viagens Maria José Schmidt, de 46 anos, mãe da garota. “Em primeiro lugar está o estudo e, depois, o namoro”, afirma a mãe de Marcio, a comerciante Maria Leonor Saurin, de 52 anos.
Os alunos Marina Magalhães e Henrique Carretti, ambos de 16 anos, não precisam se esconder, pois o Sion, em Higienópolis, onde estudam, permite abraços e beijos, mas sem exageros. “Podemos namorar, mas sabendo que estamos numa escola”, diz ela. Marina e Henrique costumam namorar na escola durantes os intervalos de aula. Henrique acha que é pior proibir. “As escolas que proíbem muito levam os alunos a transgredirem”, avalia. No intervalo, o casal fica na sala, no corredor ou no pátio. Na hora da aula eles garantem que agem como colegas. “Nós separamos bem, não nos distraímos”, diz Henrique. Os orientadores educacionais afirmam ver o namoro como algo natural na adolescência e dizem tentar estabelecer um limite que não atrapalhe o funcionamento da escola e não gere constrangimento. “Nós explicamos a diferença entre o público e o privado e que é preciso respeito ao coletivo”, diz a orientadora educacional Maria América Cabral, que trabalha com cerca de 800 alunos do Colégio Visconde de Porto Seguro, no Morumbi, Zona Sul. “Escola é um ambiente pedagógico. O namoro é algo extremamente natural, mas é preciso respeitar o limite da instituição, do local público”, afirma Silvana Leporace, coordenadora do serviço de orientação educacional do Dante Alighieri. Dos colégios consultados, o Sion, em Higienópolis, na região central, e o Bandeirantes, no Paraíso, Zona Sul, são os mais flexíveis. “Só não pode um beijo exagerado, um amasso maior que deixe as outras pessoas encabuladas”, explica a orientadora educacional do ensino médio do Sion, Ana Letícia Moliterno. “Trabalhamos com o bom senso dos alunos, pois o namoro é algo natural, uma fase gostosa da vida deles”, diz a orientadora.
Já no Bandeirantes, alunos de 5ª a 8ª série têm uma aula por semana da disciplina que aborda temas como o namoro, o ficar, orientação sexual e drogas. Todos os colégios proíbem que casais namorem na sala de aula para não atrapalhar o professor e os colegas. No Porto Seguro, um aluno já pediu para mudar de sala porque achou que estava se prejudicando nos estudos por ficar na mesma turma que a namorada. Ele mudou de sala, mas o namoro continuou.

DIRETO DO STF:

Réu foragido durante processo pode recorrer
Decisões tomadas no início deste mês pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito de réus desaparecidos durante o processo, e até presos que fugiram, de recorrer à Justiça contra condenações. A primeira decisão beneficiou um condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 30 anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte). A segunda favoreceu um condenado pela Justiça de São Paulo a quatro anos de reclusão, em regime fechado, por porte de maconha e cocaína para fins de tráfico. "Ele ficou foragido durante todo o curso do processo criminal, não tendo o TJ-RJ analisado a apelação interposta pela defesa em razão da revelia", contou a ministra Ellen Gracie, durante o julgamento do primeiro caso.A decisão do STF contrariou julgamentos anteriores, ocorridos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro. O Supremo chegou à conclusão favorável ao réu ao constatar que o artigo 524 do Código de Processo Penal, que impedia os recursos nessas situações, foi revogado no ano passado.Na segunda decisão, o STF declarou que o artigo 595 do Código de Processo Penal não é compatível com a Constituição Federal. O dispositivo previa que se o condenado recorresse e em seguida fugisse, o recurso não deveria ser analisado pela Justiça. Segundo a defesa do condenado, o réu não deve "pagar com a própria liberdade" para que o Estado se manifeste sobre a sua condenação. O artigo que previa essa punição é resquício de um Código de Processo Penal autoritário, conforme a defesa. :-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:

sexta-feira, 6 de março de 2009

Trabalho em Missão Velha!

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Através da Portaria 261/2009 a Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará designou o Exmo. Promotor de Justiça José Carlos FÉLIX da Silva para responder durante o findo mês de fevereiro pela Promotoria de Justiça de Missão Velha. Durante o período o Membro ministerial participou de 14 audiências judiciais, atendeu ao público missãovelhense e com o apoio de sua valente equipe emitiu manifestação em 53 processos, dentre denúncias, alegações finais, inquéritos policiais e processos cíveis e criminais, bem como se manifestou em 24 procedimentos de habilitações de casamentos. Ao final da temporada, de um total de 1.009 procedimentos judiciais, inexistia processo com carga ao parquet.
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quinta-feira, 5 de março de 2009

PORTAL DOS CONCURSOS

SE LIGA:
MPE-RN oferta R$ 14.507,19 para 20 vagas de promotor
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPE/RN) divulga edital para 20 pessoas para o cargo de promotor de justiça substituto. O período de inscrições é de 18 de fevereiro a 19 de março, através do site do Cespe/UnB. O candidato deve ser bacharel em Direito e comprovar ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A taxa de inscrição custa R$ 200 e as provas estão previstas para em Natal, em 19 de abril.
Vagas: 20 Cargo: promotor substituto Remuneração: R$ 14.507,19 Nível: superior
Ministério da Fazenda faz correção no edital para 2 mil vagas
A Escola de Administração Fazendária (Esaf) divulgou, nesta quinta-feira (05), no Diário Oficial da União, uma correção do concurso que visa o preenchimento de 2 mil vagas de assistente técnico-administrativo, no Ministério da Fazenda. Entre as modificações anunciadas está a redução do salário, que passou de R$ 2.792,42 para R$ 2.590,42 e a alteração do dia das provas, que passa de 26 de abril para 10 de maio. O Ministério do Planejamento divulgou edital para o preenchimento de 2 mil vagas de assistente técnico administrativo, distribuidas em todos os estados mais o Distrito Federal. No Ceará, são 61 vagas. A remuneração para a função é de R$ 2.590,42. As inscrições ficarão abertas de 9 a 20 de março, através do site da Escola de Administração Fazendária (Esaf). Vagas: 2 mil
Cargo: assistente técnico-administrativo
Remuneração: R$ 2.590,42
Nível: médio
Informações: O assistente técnico-administrativo é responsável pela execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento relativas ao Ministério da Fazenda. Os candidatos farão provas de conhecimentos gerais, língua portuguesa, raciocínio lógico-quantitativo, informática básica, entre outros. Edital: baixe aqui
Correção: baixe aqui UFRN com 137 vagas para técnicos administrativos
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (http://www.ufrn.br/) realizará concurso público para o provimento de cargos, da carreira Técnico Administrativo em Educação. O certame será executado pela Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE) da universidade. A inscrições podem ser efetuadas através da internet (http://www.comperve.ufrn.br/), a partir das 8h do dia 13 de março de 2009 até às 23h59 do dia 5 de abril de 2009. A taxa de inscrição será de R$ 24,00 para cargos de Nível Fundamental Incompleto, de R$ 29,00 ou R$ 34,00 para cargos de Nível Médio, e de R$ 44,00 para cargos de Nível Superior. Os salários vão de R$ 958,04 a R$ 1.747,83 de acordo com o cargo e o nível de escolaridade.
Vagas: 137
Cargo: vários
Remuneração: até R$ 1.747,83
Nível: fundamental a superior Edital: baixe aqui
Retificação do edital: baixe aqui
Aditivo do edital: baixe aqui
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Polêmica

Arcebispo excomunga médicos e parentes de menina que fez aborto depois de ser estuprada
O arcebispo de Olinda e Recife excomungou nesta quarta-feira(4) a mãe, os médicos e outros envolvidos no aborto legal feito por uma menina de 9 anos. O padrastro confessou que abusava da menina desde os 6 anos. Ao justificar sua ação, dom José Cardoso Sobrinho disse que, aos olhos da Igreja, o aborto foi um crime e que a lei dos homens não está acima das leis de Deus. A menina está em uma maternidade pública do Recife. Assim que foi internada, na noite de terça-feira, começou a receber doses de um medicamento para interromper a gravidez de gêmeos. No fim da manhã de quarta, o aborto se consumou. - Se a gravidez continuasse, o dano seria pior, podendo levar a uma gravidez de alto risco. O risco existiria até de morte ou de uma sequela definitiva de não poder mais engravidar - explica o médico Olímpio Moraes. Mas, para a equipe médica, não foi uma decisão simples. A realização do aborto passou a contar com oposição declarada do arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, um integrante da ala conservadora da Igreja. - A lei de Deus está acima de qualquer lei humana. Então, quando uma lei humana, quer dizer, uma lei promulgada pelos legisladores humanos, é contrária à lei de Deus, essa lei humana não tem nenhum valor -, acredita. Os médicos decidiram que a saúde da criança era mais importante e seguiram o que determina a lei dos homens. - Há duas indicações legais no abortamento previsto em lei, que é o estupro e o risco de vida. Ela está incluída nos dois e, como médico, a gente não pode deixar que uma menina de 9 anos seja submetida a sofrimento e até pagar com a própria vida - rebate o médico. A reação de arcebispo foi imediata. Assim que soube que o aborto havia sido consumado, dom José Cardoso Sobrinho disse que a Igreja Católica considera que houve um crime e um ato inaceitável para a doutrina. E decidiu: todas as pessoas que participaram do aborto, com exceção da criança, estão excomungadas da Igreja. - Para incorrer nessa penalidade eclesiástica, é preciso maioridade. A Igreja, então, é muito benévola, quer dizer, sobretudo, com as pessoas de menor. Agora os adultos, quem aprovou, quem realizou esse abordo, incorreu na excomunhão. A Igreja não costuma comunicar isso. Agora, a gente espera que essa pessoa, em momentos de reflexão, não espere a hora da morte para se arrepender - afirma. Entidades de defesa da mulher, da criança e do adolescente não concordam com a decisão do arcebispo. - Há organizações que não levam em consideração a vida dessa menina em um momento como esse e fazem um enorme desserviço em criar uma polêmica em torno de um caso que está garantido por lei e que há uma decisão da responsável pela menor no sentido de encaminhar dessa forma como está sendo encaminhado - afirma a educadora do SOS Corpo Carla Batista. O teólogo e ex-professor da PUC de São Paulo João Batistiole comentou a excomunhão dos envolvidos no aborto legal. - É uma posição dura, difícil de entender, uma posição institucional. A Igreja perde um pouco da credibilidade perante seus fieis - avalia.

domingo, 1 de março de 2009

Ministro suspende execução provisória da pena para condenado por atentado ao pudor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou(27/02) o recente entendimento do Plenário da Corte e determinou a suspensão da execução penal contra Antônio Siemsen Munhoz, condenado no estado do Paraná a dez anos e dez meses de prisão por atentado violento ao pudor. De acordo com a defesa, Munhoz permaneceu em liberdade durante o desenrolar do processo penal. Mas, com a confirmação da pena pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), foi decretada a prisão do condenado para o cumprimento da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a deferir liminar em favor de Munhoz mas, ao analisar o mérito, cassou a medida. De acordo o STJ, a jurisprudência daquela casa é no sentido de que “a pendência do recurso especial ou extraordinário não impede a execução imediata da pena, considerando que eles não têm efeito suspensivo, sem que isso implique em ofensa ao princípio da presunção da inocência”. Já para o advogado de Munhoz, a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fere, sim, o princípio constitucional da presunção da inocência. Ao conceder a ordem no Habeas Corpus (HC) 96686, o ministro lembrou decisão tomada pelo Pleno em 5 de fevereiro último, no sentido de que realmente fere o principio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença, “ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”. Lewandowski frisou que concedia o habeas corpus, no mérito, com base na “autorização concedida” pelo Pleno, em 12 de fevereiro. Na ocasião, a Corte fixou que os ministros podiam decidir individualmente os processos que estavam em seus gabinetes envolvendo prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso a inquéritos, sempre seguindo os entendimentos sobre estes temas, recentemente pacificados no STF.