Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Polícia prende mulher que carregava arma dentro de carrinho de bebê
DIRETO DO STF:
quarta-feira, 25 de março de 2009
Ministério Público tem poder de investigação
A Segunda Turma do STF, em julgamento em 10/03, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.
Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, poderou Ellen Gracie.
Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. “Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”, explicou a ministra.
A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. “No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”, acrescentou.
Na mesma linha, Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados que impetraram o HC de que o membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo a oferecer a denúncia em relação a esses fatos. “Não há óbice legal”, concluiu. Crime de sequestro-relâmpago fica tipificado no Código Penal
O Senado aprovou nesta terça-feira(24/03) o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro ainda resulte em lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. E se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser reclusão de 24 a 30 anos.
Os senadores aceitaram o parecer do relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao PLS 54/2004, que rejeitava emenda apresentada pela Câmara dos Deputados. Com isso, fica mantido o texto do então senador pela Bahia, Rodolfo Tourinho, autor do projeto original.
A proposta aprovada acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo nº 158 do Código Penal. A íntegra do texto reza o seguinte: DIRETO DO STF:
quarta-feira, 18 de março de 2009
CCJ vota penas maiores para mortes no trânsito causadas por embriaguez
A mistura da bebida alcoólica com o ato dirigir pode ter regras mais rígidas, como 12 anos de prisãoO FATO SE REPETE!
terça-feira, 17 de março de 2009
PORTAL DOS CONCURSOS:
Ministérios da Integração Nacional e Justiça abrem 743 vagas até agosto
DIRETO DO STF
Julgamento de recurso da defesa não pode aumentar a pena
segunda-feira, 16 de março de 2009
PELO MUNDO

Fritzl chegou ao tribunal com uma pasta para esconder o rosto Cercado de seis policiais, Fritzl, de 73 anos, chegou ao tribunal escondendo o rosto atrás de uma pasta de arquivo azul. O advogado de defesa, Rudolf Mayer, já afirmara que não aceitava a acusação de assassinato por não reconhecer a responsabilidade do cliente na morte de um dos sete filhos do incesto, um recém-nascido que faleceu por falta de cuidados médicos no porão pouco depois do parto em 1996. De acordo com especialistas austríacos em Direito, isso o livraria da sentença de prisão perpétua e lhe daria a perspectiva de uma pena relativamente branda: 15 anos de prisão pela pena mais alta, a de estupro. De acordo com as leis austríacas, após sete anos e meio de pena ele teria direito a pleitear a liberdade. A Justiça do país estipulou uma duração de cinco dias para o julgamento e um veredicto é esperado para a sexta-feira à tarde no horário local. A juíza responsável, Andrea Humer, não quis fazer nenhum comentário sobre o caso, apenas afirmando que "é um processo como qualquer outro". Humer esteve presente durante a gravação do depoimento de Elisabeth Fritzl, a filha de Josef, feito em vídeo e com a duração de onze horas. Mas a promotora Christiane Burkheiser já adiantou que a gravação não será exibida na íntegra durante o julgamento.
Fritzl prendeu durante 24 anos sua filha e teve sete filhos com ela
As deliberações serão feitas sem a presença da imprensa. Estima-se que 200 jornalistas tenham chegado à cidade para acompanhar o julgamento, mas eles terão acesso ao tribunal apenas durante a leitura das acusações, no início, e do veredicto, ao final do processo. Um porta-voz do tribunal dará declarações sobre o transcorrer do julgamento uma vez por dia.As autoridades austríacas tomaram medidas para resguardar a privacidade de Elisabeth Fritzl e seus filhos durante esta semana, colocando-os sob a proteção de médicos e policiais na clínica de Amstetten-Mauer, com o objetivo de evitar o assédio dos paparazzi. Há alguns meses, Elisabeth vive com a família sob uma nova identidade na região da Áustria Alta, mas em dezembro um fotógrafo captou imagens de um passeio dela e as fotos foram publicadas num jornal inglês, causando indignação na opinião pública austríaca. O caso veio à tona há menos de um ano, quando uma das filhas de Fritzl com sua filha Elisabeth ficou seriamente doente e teve que ser levada a um hospital.
DIRETO DO STF:
sábado, 14 de março de 2009
Escolas de SP determinam regras para namoro entre alunos
Beijo 'selinho' e abraços fortes são proibidos na maioria dos colégios. Estudantes reclamam, mas dizem compreender medidas.
Já no Bandeirantes, alunos de 5ª a 8ª série têm uma aula por semana da disciplina que aborda temas como o namoro, o ficar, orientação sexual e drogas. Todos os colégios proíbem que casais namorem na sala de aula para não atrapalhar o professor e os colegas. No Porto Seguro, um aluno já pediu para mudar de sala porque achou que estava se prejudicando nos estudos por ficar na mesma turma que a namorada. Ele mudou de sala, mas o namoro continuou. DIRETO DO STF:
sexta-feira, 6 de março de 2009
Trabalho em Missão Velha!
quinta-feira, 5 de março de 2009
PORTAL DOS CONCURSOS
MPE-RN oferta R$ 14.507,19 para 20 vagas de promotor
Polêmica
domingo, 1 de março de 2009
Ministro suspende execução provisória da pena para condenado por atentado ao pudor
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou(27/02) o recente entendimento do Plenário da Corte e determinou a suspensão da execução penal contra Antônio Siemsen Munhoz, condenado no estado do Paraná a dez anos e dez meses de prisão por atentado violento ao pudor.
De acordo com a defesa, Munhoz permaneceu em liberdade durante o desenrolar do processo penal. Mas, com a confirmação da pena pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), foi decretada a prisão do condenado para o cumprimento da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a deferir liminar em favor de Munhoz mas, ao analisar o mérito, cassou a medida. De acordo o STJ, a jurisprudência daquela casa é no sentido de que “a pendência do recurso especial ou extraordinário não impede a execução imediata da pena, considerando que eles não têm efeito suspensivo, sem que isso implique em ofensa ao princípio da presunção da inocência”.
Já para o advogado de Munhoz, a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fere, sim, o princípio constitucional da presunção da inocência.
Ao conceder a ordem no Habeas Corpus (HC) 96686, o ministro lembrou decisão tomada pelo Pleno em 5 de fevereiro último, no sentido de que realmente fere o principio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença, “ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”. Lewandowski frisou que concedia o habeas corpus, no mérito, com base na “autorização concedida” pelo Pleno, em 12 de fevereiro. Na ocasião, a Corte fixou que os ministros podiam decidir individualmente os processos que estavam em seus gabinetes envolvendo prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso a inquéritos, sempre seguindo os entendimentos sobre estes temas, recentemente pacificados no STF.





