TSE, OAB e Depen defendem direito de presos provisórios votarem. Representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) defenderam nesta quinta-feira o direito de presos provisórios e adolescentes que cumprem penas socioeducativas de internação votarem. Os debatedores participaram de audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado...
Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Costa Dias, a resolução sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais apenas assegura aos detentos um direito constitucional. Segundo ele, a intenção do TSE foi conclamar juízes eleitorais, departamentos penitenciários e outros órgãos envolvidos na questão a estabelecer convênios e parcerias para garantir o direito de voto.
O diretor-geral do Depen, Airton Michels, defendeu o voto dos presos. Para ele, é importante viabilizar o direito assegurado pela Constituição, mesmo que nem todos os detentos consigam votar neste ano. Entre as limitações para o voto está a dificuldade de fazer o cadastramento eleitoral dos detentos, muitas vezes por falta de documentação.
O advogado Délio Lins e Silva Júnior, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, lembrou que, antes da sentença, nenhum preso pode ser considerado culpado. Ele explicou que o detento só é privado dos direitos políticos após a condenação.
Segundo Silva Júnior, apesar das dificuldades que envolvem a operacionalização da medida, "não é ignorando que presos provisórios podem votar que a questão será superada".
Deputados contestaram a relevância do esforço de levar urnas para os que estão detidos. A segurança do pleito e a possibilidade desses eleitores sofrerem pressão para votar em criminosos que eventualmente sejam candidatos foram alguns dos empecilhos apontados pelos parlamentares.
"A questão é se todo esse esforço se justifica", questionou o deputado Paes de Lira (PTC-SP). Para ele, o empenho para garantir o direito do voto do preso provisório (previsto na Constituição) não se justifica, considerando-se que o jovem que presta serviço militar obrigatório ou o policial militar em serviço fora de sua seção eleitoral ficam sem votar.
O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) argumentou que a restrição de liberdade é pena imposta pela própria Justiça e que não há por quê levar uma urna até essas pessoas. "Ficha limpa não deveria ser exigida do representante e do representado?", questionou. Ele afirmou que os presídios podem ser transformados em "currais eleitorais para fichas suja".
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora do requerimento da audiência, questionou a possibilidade de garantir o voto dos detentos sem comprometer a segurança. Segundo ela, a resolução do TSE "deveria ter vindo antes, para que os presídios pudessem se preparar para evitar insegurança", afirmou.
A reprodução das notícias deste site é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'