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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Seguridade aprova a perda de bens usados em exploração sexual. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4402/08, do Senado, que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo o texto, o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime...
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o infrator. A relatora do projeto, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), apresentou parecer favorável. “Para combater eficazmente alguns crimes é preciso mais do que aumentar penas, é necessário adotar medidas de caráter econômico. Muitas vezes, o receio da perda financeira é mais intimidante do que a prisão, desencorajando os possíveis infratores”, disse. O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), condena o fato de o aliciador de crianças e adolescentes dispor de seus bens na prisão, caso seja detido, e fora dela. A manutenção do patrimônio, na avaliação do parlamentar, permite a continuidade do crime. TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-4402/2008 A reprodução das notícias deste site é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'