Seguridade aprova a perda de bens usados em exploração sexual. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4402/08, do Senado, que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo o texto, o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime...
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o infrator.
A relatora do projeto, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), apresentou parecer favorável. “Para combater eficazmente alguns crimes é preciso mais do que aumentar penas, é necessário adotar medidas de caráter econômico. Muitas vezes, o receio da perda financeira é mais intimidante do que a prisão, desencorajando os possíveis infratores”, disse.
O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), condena o fato de o aliciador de crianças e adolescentes dispor de seus bens na prisão, caso seja detido, e fora dela. A manutenção do patrimônio, na avaliação do parlamentar, permite a continuidade do crime.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4402/2008
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