Comissão eleva para dois anos a pena mínima para contrabando. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (5) proposta que eleva de um para dois anos a pena mínima para o crime de contrabando. A pena máxima permanece em quatro anos...
O texto aprovado é um substitutivo, espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Enio Bacci (PDT-RS), ao Projeto de Lei 6410/09.
O aumento da pena diferenciará os crimes de contrabando e de descaminho - hoje ambos podem resultar de um a quatro anos de prisão. O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já descaminho é quando o comerciante sonega os impostos relativos à importação ou exportação de mercadoria.
O substitutivo alterou o projeto original, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que eleva a pena dos dois crimes para dois a cinco anos de reclusão.
A proposta também dobra a pena quando o contrabando ou descaminho for feito por via aérea, fluvial ou marítima – o projeto original não inclui a via aérea. Segundo Enio Bacci, quase todos os produtos contrabandeados vêm da China e do Paraguai e são transportados por essas três vias.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida será votado pelo Plenário.
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