Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Comissão aprova turmas na Justiça para casos de improbidade. Comissão especial aprovou nesta quarta-feira a criação, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, nos tribunais regionais federais e nos tribunais de Justiça dos estados, de turmas ou câmaras especializadas e exclusivas para casos de improbidade administrativa...
O texto aprovado é um substitutivo do relator, Flávio Dino (PCdoB-MA), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/07, do ex-deputado Paulo Renato Souza. A proposta original criava um tribunal específico para o tema – o Tribunal Superior da Probidade Administrativa. Para Dino, a criação de um novo tribunal geraria ônus desnecessário para os cofres públicos. Segundo ele, a instituição das turmas especializadas já deverá garantir rapidez aos processos sobre improbidade. “Dessa forma, nós chegaremos ao mesmo resultado sem impacto fiscal ou organizacional significativo” argumentou. Pelo texto aprovado, todos os tribunais com turmas ou câmaras especializadas deverão enviar semestralmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relatórios sobre o andamento dos processos por improbidade. O texto aprovado determina também que os processos por improbidade não mudam de instância em caso de renúncia, perda ou término do mandato do acusado. Hoje, algumas autoridades detêm o chamado foro privilegiado ou seja, privilégio de ser julgado por um tribunal diferente daquele de primeira instância, em que são julgados a maioria dos brasileiros. Quando algum acusado com foro privilegiado deixa de exercer o cargo político, os processos judiciais, em regra, passam a tramitar na primeira instância. Pela proposta, os processos de improbidade continuam sendo julgados pelo tribunal em que a ação foi proposta. O objetivo dessa medida, segundo Dino, é assegurar rapidez no julgamento dos casos. Se a proposta for aprovada pela Câmara e pelo Senado, a criação dos grupos especializados ainda dependerá de projetos de lei elaborados pelos tribunais. Os órgãos terão até 180 dias depois da promulgação do Legislativo para enviar ao Congresso ou à Assembleia Legislativa do estado, a depender do caso, uma proposta que regulamente a criação das turmas ou câmaras de improbidade administrativa. A proposta segue agora para análise do Plenário, que deverá votar a matéria em dois turnos antes de enviá-la ao Senado. Íntegra da proposta: PEC-115/2007
A reprodução das notícias deste site é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'