Projeto altera regulamentação sobre a delação premiada. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6984/10, do deputado Nelson Goetten (PT-SC), que modifica a regulamentação da delação premiada. A proposta determina que seja beneficiada a pessoa que contribuir voluntária e efetivamente com a Justiça, passando as informações que conhece sobre o crime e que permita a efetiva interrupção das atividades, identificação de autores, recuperação do produto do crime ou localização de vítimas...
"A delação premiada tem sido utilizada como efetivo instrumento de combate ao crime, permitindo que co-autores ou partícipes cooperem, passando informações essenciais às investigações, que resultem na liberação de vítimas de sequestro, na recuperação de bens ou mesmo no desbaratamento de quadrilhas", argumenta o autor.
O projeto, segundo o seu autor, altera nove leis que tratam do tema. Veja a comparação.
Segundo o texto, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou reduzi-la de um sexto a dois terços, porém somente quando a pena for menor que dez anos, o réu for primário e da colaboração resultarem todos os resultados previstos.
A concessão do benefício levará em conta a personalidade do beneficiado, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso. O benefício só será concedido pelo juiz caso a colaboração ou acordo ocorra até o interrogatório do réu.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta: PL-6984/2010
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