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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Projeto altera regulamentação sobre a delação premiada. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6984/10, do deputado Nelson Goetten (PT-SC), que modifica a regulamentação da delação premiada. A proposta determina que seja beneficiada a pessoa que contribuir voluntária e efetivamente com a Justiça, passando as informações que conhece sobre o crime e que permita a efetiva interrupção das atividades, identificação de autores, recuperação do produto do crime ou localização de vítimas...
"A delação premiada tem sido utilizada como efetivo instrumento de combate ao crime, permitindo que co-autores ou partícipes cooperem, passando informações essenciais às investigações, que resultem na liberação de vítimas de sequestro, na recuperação de bens ou mesmo no desbaratamento de quadrilhas", argumenta o autor. O projeto, segundo o seu autor, altera nove leis que tratam do tema. Veja a comparação. Segundo o texto, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou reduzi-la de um sexto a dois terços, porém somente quando a pena for menor que dez anos, o réu for primário e da colaboração resultarem todos os resultados previstos. A concessão do benefício levará em conta a personalidade do beneficiado, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso. O benefício só será concedido pelo juiz caso a colaboração ou acordo ocorra até o interrogatório do réu. A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Íntegra da proposta: PL-6984/2010
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