Segurança aprova mudança em regra sobre inquéritos em ações penais. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou (12) proposta que torna obrigatório o inquérito policial para a apresentação de denúncia ou queixa pelo Ministério Público, sempre que a notificação do crime não contar com os elementos suficientes para a ação penal. Pelo texto atual do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o inquérito não é obrigatório...
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), ao Projeto de Lei 4306/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG). Pelo texto original, o inquérito deve ser exigido como base para toda denúncia ou queixa. Estabelece ainda que o juiz deve explicar por escrito os motivos pelos quais decidiu aceitá-los.
Na opinião de Campos, caso seja exigida fundamentação do juiz para aceitar denúncias ou queixas, essas deixam de ter a atual natureza de despacho e passam a consistir em decisão interlocutória, de que se pode recorrer por meio de recurso. "Essa mudança teria prejuízos para a celeridade processual", afirma o deputado. Isso, para ele, aumentaria ainda mais a sensação de impunidade vigente no País.
O projeto segue para análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4306/2008
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