DECISÃO PROÍBE TIM DE VENDER OU HABILITAR NOVAS LINHAS NO CEARÁ. O juiz da 3ª Vara Cível da Justiça Estadual, Cid Peixoto do Amaral Neto, deferiu liminarmente, no dia 10/06, uma Ação Civil Pública contra a operadora de telefonia móvel Tim ajuizada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB-CE).
Conforme a decisão do juiz, a telefônica TIM está proibida de vender ou habilitar novas linhas no Ceará, após uma série de problemas no serviço. Segundo o despacho do magistrado, a TIM deve se abster de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linha, ou códigos de acesso, nem deve proceder a implementação de portabilidade de código de acesso de outras operadoras.
A decisão deve persistir "enquanto não se comprovar que foram instalados e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos seus consumidores". Para tanto, a liminar fixou o prazo de cinco dias para a telefônica se adequar à decisão.
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