Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
domingo, 29 de abril de 2012
Superior Tribunal de Justiça:
Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor.
Tribunal discute se é possível investigar relação avoenga depois de negada investigação de paternidade. Depois que uma pessoa teve negada ação de investigação de paternidade com base em teste sanguíneo, sua filha pode ajuizar nova investigação contra o suposto avô, agora com base em exame de DNA? A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que dar resposta a essa pergunta.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
Hipermercado da Capital condenado por roubo de carro no estacionamento.
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Tribunal julga quadrilátero amoroso e decide dividir pensão entre companheiras.
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Tribunal julga quadrilátero amoroso e decide dividir pensão entre companheiras.
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Ministério Público de Santa Catarina:
Aluno inadimplente não pode ser suspenso das atividades escolares.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:
Consumidora será indenizada por passar mais de 4 horas na fila de banco.
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Ministério Público do Rio Grande do Sul:
Parecer defende que casamento homoafetivo feito no exterior deve ser reconhecido no Brasil.
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Aconteceu:
Em decisão inédita, Brasil concede residência permanente a marido gay.
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quinta-feira, 12 de abril de 2012
Nudez frontal sem sexo está liberada na TV e no cinema.
No caso da nudez, por exemplo, o Ministério da Justiça decidiu liberar as cenas que, eventualmente, mostrarem pessoas sem roupa, desde que o contexto não tenha conotação sexual ou violenta. Com isso, as emissoras podem veicular, em qualquer horário, atrações que exibam nudez artística, científica ou cultural.
Já as cenas de nudez com conotação sexual estão liberadas para crianças a partir de 12 anos, desde que seja algo velado, não explícito e que apenas insinue a relação. Diálogos sexuais leves também são liberados a partir dessa faixa etária. O Ministério da Justiça limitou para os maiores de 14 anos os filmes e programas que apresentem pessoas nuas em contexto sexual (desde que os órgãos sexuais não sejam exibidos), diálogos com linguagens obscenas e situações de erotização. Já as cenas de nudez completa, de prostituição e de relação sexual explícita ficam permitidas apenas para maiores de 16 anos. O conteúdo liberado apenas para os maiores de 18 anos ficou restrito às cenas de sexo totalmente explícitas e das chamadas “situações sexuais complexas” (como cenas de orgias e demais práticas sexuais) – atrações mais comum em filmes eróticos e adultos.
Clique e veja: Guia Prático da Classificação Indicativa
Plenário da Câmara aprova nova Lei Seca.
Para tornar efetiva a punição ao motorista que dirigir embriagado e diminuir o número de acidentes no trânsito provocados pela mistura de bebida e direção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (11/4), o projeto de lei 5607/2009, que altera a Lei Seca. Com a mudança, será possível punir no âmbito penal o motorista embriagado, ainda que ele se recuse a soprar o bafômetro. Passam a valer provas admitidas em direito como testemunhas e vídeos, a exemplo do que já acontece para outros crimes.
Além disso, para desestimular as pessoas a assumir o volante após ingerirem bebida alcoólica, o projeto de lei também propõe aumentar o valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65, seria dobrada para R$ 1.915,30. A proposta é duplicar esse valor caso o motorista reincida na mesma infração dentro de 1 ano, caso em que a multa será de R$ 3.830,60.
O aperfeiçoamento da legislação foi construída por parlamentares e pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça.
Maioria dos ministros do STF vota por liberar aborto de feto anencéfalo.
De dez ministros no julgamento, sete votaram - seis a favor e um contra. Com o voto do ministro Ayres Britto nesta quinta (12), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, mesmo antes do final do julgamento, favorável à permissão do aborto de feto sem cérebro. Dos dez ministros que analisam o tema, seis votaram a favor da liberação e um contra - Dias Toffoli não participa do julgamento porque se declarou impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema. Embora com maioria, o resultado do julgamento ainda não é definitivo. Até o final da sessão, qualquer ministro pode decidir modificar o voto. O entendimento do STF valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do Poder Público serão obrigados a respeitá-la. A maioria dos ministros entendeu que a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição.
Crime Planejado: ficção científica ou realidade brasileira ?
Tramita no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado, nº 555 de 2011, de autoria do Senador Ciro Nogueira que trata da criação do da figura penal do “crime planejado”. Segundo o Projeto, haverá alteração no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) para punir o planejamento de determinados crimes; no Código Penal, acrescenta: a) o inciso III ao caput do art. 14 e o § 2º ao mesmo artigo, para estabelecer que o crime se diz planejado quando atos preparatórios tenham sido praticados para sua consumação e para definir que a punição do crime planejado depende de expressa previsão legal e levará em conta a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois terços; e b) o § 6º ao art. 121, para prever a punição do planejamento do homicídio simples e do qualificado; na Lei dos Crimes Hediondos, insere § 5º no art. 2º, para determinar a punição, a título de planejamento, dos crimes hediondos e de tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo.
Em Hollywood, Minority Report é um filme de ficção científica lançado em 2002 estrelado por Tom Cruise e dirigido por Steven Spielberg. O filme se passa em Washington no ano de 2054. A divisão pré-crime conseguiu acabar com os assassinatos, nesse setor da polícia o futuro é visualizado antecipadamente por paranormais, os precogs, e o culpado é punido antes que o crime seja cometido. Os três precogs só trabalham juntos...
STF: Presunção de inocência reduz pena de condenado por tráfico de drogas.
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta terça-feira (3), ao Habeas Corpus (HC) 97701 para conceder a J.A.S. a redução, em dois terços, da pena a ele imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Em vista disso, o juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), onde ele foi julgado em primeiro grau, deverá refazer a dosimetria da pena, nos termos dessa decisão.
SENADO FEDERAL: Depois de seis anos em tramitação, classificação etária vai a votação na CE.
O delicado tema da classificação etária e da participação de crianças e adolescentes em atividades culturais audiovisuais tornou longa e sinuosa a tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 18/2006, que consta na pauta desta terça-feira (27) da Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE). A matéria, a ser votada em decisão terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em suas linhas gerais o projeto, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentado em janeiro de 2006, determina quais são as faixas etárias não recomendáveis para assistir às obras; estabelece a necessidade de documento assinado pelos pais ou responsáveis de crianças para ingresso em exibição de obras inapropriadas; e cria condições para que essas crianças possam ingressar nessas obras. Assim, crianças de 10 a 11 anos poderiam ter acesso somente a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 12 anos; adolescentes de 12 a 13 anos poderiam ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 14 anos; e assim por diante.
STJ: Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.
STJ: Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica.
Uma menina que foi levada a um abrigo para adoção deve ser devolvida à genitora. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a busca e apreensão da menor. Segundo o processo, a menina havia sido entregue pela mãe a um casal, para adoção informal – a chamada “adoção à brasileira”. A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça deu ordem de busca e apreensão da menor, para que ela fosse recolhida a um abrigo e colocada à adoção de acordo com os procedimentos legais. A mãe chegou a manifestar sua concordância com a medida, mas se arrependeu nove dias após o abrigamento da criança e tentou recuperá-la. O tribunal estadual negou habeas corpus impetrado pela genitora, sob o fundamento de que houve consentimento espontâneo, não havendo assim nenhuma ilegalidade na busca e apreensão da menor. No julgamento do mérito do habeas corpus, a relatora disse que, embora o tribunal estadual tenha se baseado nas circunstâncias fáticas para manter a criança em abrigo, mesmo diante do arrependimento da mãe, não se pode ignorar a literalidade da Lei 12.010/09, a nova Lei de Adoção. O texto diz que a criança só não deve ficar com sua família natural em caso de “absoluta impossibilidade”.
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