STJ - Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos.
STJ - Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo.
STJ - É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva.
STJ - Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex- mulher com novo companheiro.
STJ - Prazo decadencial da ação rescisória não corre contra incapazes.
STJ - HSBC deve indenizar homem retido em porta giratória de agência bancária.
STJ - Quarta Turma decidirá se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento.
STJ - TV Globo deve indenizar mulher que teve número de celular divulgado em novela.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
STF considera constitucional exame da OAB.
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico. Leia mais
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
STF: 2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime.
O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu. Leia mais
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