STJ - Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos.
STJ - Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo.
STJ - É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva.
STJ - Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex- mulher com novo companheiro.
STJ - Prazo decadencial da ação rescisória não corre contra incapazes.
STJ - HSBC deve indenizar homem retido em porta giratória de agência bancária.
STJ - Quarta Turma decidirá se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento.
STJ - TV Globo deve indenizar mulher que teve número de celular divulgado em novela.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.