Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO NA REGIÃO DO CARIRI.

No período compreendido de 19/10/2011 a 27/10/2011, das 8:00 às 14:00 horas, estarão abertas as inscrições para o exame de seleção de estagiários na 1ª Unidade Regional, nas áreas acadêmicas, a ser formalizado na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte e Crato, mediante preenchimento de formulário para esse fim destinado, disponível no local da inscrição. A carga horária do estágio será de (04) quatro horas diárias e (20) vinte horas semanais. A atuação do estagiário será remunerada com auxílio-transporte e bolsa de estudo no valor de R$ 510,00( quinhentos e dez reais), não criando qualquer vínculo com a Administração, sendo-lhe garantido a instituição de seguro contra acidentes pessoais, em decorrência do que dispõe o artigo 9º, inciso IV, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008. Leia mais