quarta-feira, 28 de março de 2012

STJ mantém bafômetro como prova obrigatória - Por cinco votos a quatro, ministros decidiram por não ampliar os meios de prova de embriaguez ao volante:

A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu na tarde desta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão