Medidas cautelares. Hoje, basicamente, o juiz tem duas opções: prender ou soltar. Pelo projeto, há diversas outras medidas que, a título de cautela, o juiz poderá impor ao acusado: monitoramento eletrônico, suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica, suspensão das atividades de pessoa jurídica, proibição de frequentar determinados lugares, suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave, afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima, proibição de ausentar-se da comarca ou país, comparecimento periódico em juízo, proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada, suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte, suspensão do poder familiar e liberdade provisória (art. 521).