Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 29 de maio de 2012

MAIS UM CURSO DE DIREITO EM JUAZEIRO DO NORTE:

200 novas vagas: O Diretor Presidente da Faculdade Leão Sampaio, no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital deferindo as normas do Processo Seletivo 2012.2 O Processo Seletivo da Faculdade Leão Sampaio obedece as seguintes disposições gerais: I: As Inscrições serão abertas no Período de 12 de março a 15 de junho de 2012 para os cursos relacionados abaixo neste Edital. omissis. III: Poderão concorrer aqueles que possuem nível médio completo ou equivalente. IV: A taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser paga com Boleto Bancário ou pagamento na Tesouraria desta IES Os cursos, vagas e turnos oferecidos são:  ...; Direito – 100 vagas Matutino e 100 vagas Noturno; VI: omissis. VEJA EDITAL COMPLETO: Clique Aqui

STJ:

Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância. O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter.