CAS aprova projeto que veda realização de concurso para cadastro de reserva. Projeto de lei que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas...
Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas. O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), enfatizou que é injustificável a publicação pelo Poder Publico, em qualquer nível federativo, de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existam vagas.
A prática, informou o senador Efraim, é utilizada pelos gestores públicos com a justificação de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/00), especialmente em anos eleitorais. O senador ressaltou, no entanto, que os brasileiros ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas. Também há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras que aplicam as provas, observou Efraim, o que também, segundo ele, atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos quando o concurso é realizado sem a existência de vagas.
Ao justificar o projeto de lei, o senador Expedito Júnior disse que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
"Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação e tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumentou Expedito Júnior.
A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), e o senador Mão Santa (PSC-PI) defenderam a realização de concursos para ingresso no serviço público. Para a senadora o certame pode impedir que sejam nomeados pessoas por meio de indicações políticas. Já para Mão Santa, a administração pública deve buscar o mérito das pessoas que vai nomear.
- A entrada no serviço público deve ser feita pela porta estreita do concurso, o que significa melhoria do governo e das coisas públicas - disse Mao Santa.
Também defenderam a moralidade na admissão de servidores públicos os senadores Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Paulo Duque (PMDB-RJ).
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
terça-feira, 30 de março de 2010
AGÊNCIA SENADO:
CAS aprova projeto que veda realização de concurso para cadastro de reserva. Projeto de lei que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas...
Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas. O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), enfatizou que é injustificável a publicação pelo Poder Publico, em qualquer nível federativo, de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existam vagas.
A prática, informou o senador Efraim, é utilizada pelos gestores públicos com a justificação de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/00), especialmente em anos eleitorais. O senador ressaltou, no entanto, que os brasileiros ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas. Também há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras que aplicam as provas, observou Efraim, o que também, segundo ele, atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos quando o concurso é realizado sem a existência de vagas.
Ao justificar o projeto de lei, o senador Expedito Júnior disse que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
"Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação e tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumentou Expedito Júnior.
A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), e o senador Mão Santa (PSC-PI) defenderam a realização de concursos para ingresso no serviço público. Para a senadora o certame pode impedir que sejam nomeados pessoas por meio de indicações políticas. Já para Mão Santa, a administração pública deve buscar o mérito das pessoas que vai nomear.
- A entrada no serviço público deve ser feita pela porta estreita do concurso, o que significa melhoria do governo e das coisas públicas - disse Mao Santa.
Também defenderam a moralidade na admissão de servidores públicos os senadores Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Paulo Duque (PMDB-RJ).
Consumidor só deve pagar por serviço de água e esgoto efetivamente utilizado. O autor do texto (PLS 295/08), senador Romeu Tuma (PTB-SP), quer acabar com a prática vigente de cobrança de taxa sobre a disponibilização potencial do serviço, independentemente da sua prestação efetiva...
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar, em reunião marcada para terça-feira (23), projeto que altera a Lei do Saneamento (Lei 11.445 de 2007) para determinar que a cobrança por serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário só poderá ser feita quando tais serviços forem efetivamente prestados. A matéria estabelece que a cobrança se dará na forma de tarifas e outros preços públicos, mediante conexão da edificação urbana às redes públicas e condicionada ao uso dos serviços.
O autor do texto (PLS 295/08), senador Romeu Tuma (PTB-SP), quer acabar com a prática vigente de cobrança de taxa sobre a disponibilização potencial do serviço, independentemente da sua prestação efetiva. Na última reunião da comissão, foi concedida vista coletiva ao projeto, que terá decisão terminativa na CAE.
Tuma argumentou ser necessário explicitar na legislação que a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário só pode acontecer mediante a prestação efetiva do serviço e não pela sua utilização potencial. O senador explicou ainda que não há consenso na jurisprudência sobre a natureza da cobrança dos serviços de saneamento básico - se taxa, que permitiria a cobrança pela prestação "potencial", ou tarifa, que incidiria sobre a utilização pelo consumidor - e que não há súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O relator na CAE, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirmou que, em muitos casos, os serviços de saneamento básico têm sido objeto de cobranças meramente relacionadas com o volume de água disponibilizado aos usuários, sem correspondência direta com a implantação das redes e sua respectiva operação. Ele acolheu o texto aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), na forma de substitutivo que alterou o projeto original apenas para reforçar a proposta de cobrança por meio de tarifa sobre o uso dos serviços.
Denise Costa / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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