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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF: Presunção de inocência reduz pena de condenado por tráfico de drogas.


Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta terça-feira (3), ao Habeas Corpus (HC) 97701 para conceder a J.A.S. a redução, em dois terços, da pena a ele imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Em vista disso, o juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), onde ele foi julgado em primeiro grau, deverá refazer a dosimetria da pena, nos termos dessa decisão.

SENADO FEDERAL: Depois de seis anos em tramitação, classificação etária vai a votação na CE.


O delicado tema da classificação etária e da participação de crianças e adolescentes em atividades culturais audiovisuais tornou longa e sinuosa a tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 18/2006, que consta na pauta desta terça-feira (27) da Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE). A matéria, a ser votada em decisão terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em suas linhas gerais o projeto, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentado em janeiro de 2006, determina quais são as faixas etárias não recomendáveis para assistir às obras; estabelece a necessidade de documento assinado pelos pais ou responsáveis de crianças para ingresso em exibição de obras inapropriadas; e cria condições para que essas crianças possam ingressar nessas obras. Assim, crianças de 10 a 11 anos poderiam ter acesso somente a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 12 anos; adolescentes de 12 a 13 anos poderiam ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 14 anos; e assim por diante.