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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 5 de março de 2009

Polêmica

Arcebispo excomunga médicos e parentes de menina que fez aborto depois de ser estuprada
O arcebispo de Olinda e Recife excomungou nesta quarta-feira(4) a mãe, os médicos e outros envolvidos no aborto legal feito por uma menina de 9 anos. O padrastro confessou que abusava da menina desde os 6 anos. Ao justificar sua ação, dom José Cardoso Sobrinho disse que, aos olhos da Igreja, o aborto foi um crime e que a lei dos homens não está acima das leis de Deus. A menina está em uma maternidade pública do Recife. Assim que foi internada, na noite de terça-feira, começou a receber doses de um medicamento para interromper a gravidez de gêmeos. No fim da manhã de quarta, o aborto se consumou. - Se a gravidez continuasse, o dano seria pior, podendo levar a uma gravidez de alto risco. O risco existiria até de morte ou de uma sequela definitiva de não poder mais engravidar - explica o médico Olímpio Moraes. Mas, para a equipe médica, não foi uma decisão simples. A realização do aborto passou a contar com oposição declarada do arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, um integrante da ala conservadora da Igreja. - A lei de Deus está acima de qualquer lei humana. Então, quando uma lei humana, quer dizer, uma lei promulgada pelos legisladores humanos, é contrária à lei de Deus, essa lei humana não tem nenhum valor -, acredita. Os médicos decidiram que a saúde da criança era mais importante e seguiram o que determina a lei dos homens. - Há duas indicações legais no abortamento previsto em lei, que é o estupro e o risco de vida. Ela está incluída nos dois e, como médico, a gente não pode deixar que uma menina de 9 anos seja submetida a sofrimento e até pagar com a própria vida - rebate o médico. A reação de arcebispo foi imediata. Assim que soube que o aborto havia sido consumado, dom José Cardoso Sobrinho disse que a Igreja Católica considera que houve um crime e um ato inaceitável para a doutrina. E decidiu: todas as pessoas que participaram do aborto, com exceção da criança, estão excomungadas da Igreja. - Para incorrer nessa penalidade eclesiástica, é preciso maioridade. A Igreja, então, é muito benévola, quer dizer, sobretudo, com as pessoas de menor. Agora os adultos, quem aprovou, quem realizou esse abordo, incorreu na excomunhão. A Igreja não costuma comunicar isso. Agora, a gente espera que essa pessoa, em momentos de reflexão, não espere a hora da morte para se arrepender - afirma. Entidades de defesa da mulher, da criança e do adolescente não concordam com a decisão do arcebispo. - Há organizações que não levam em consideração a vida dessa menina em um momento como esse e fazem um enorme desserviço em criar uma polêmica em torno de um caso que está garantido por lei e que há uma decisão da responsável pela menor no sentido de encaminhar dessa forma como está sendo encaminhado - afirma a educadora do SOS Corpo Carla Batista. O teólogo e ex-professor da PUC de São Paulo João Batistiole comentou a excomunhão dos envolvidos no aborto legal. - É uma posição dura, difícil de entender, uma posição institucional. A Igreja perde um pouco da credibilidade perante seus fieis - avalia.

domingo, 1 de março de 2009

Ministro suspende execução provisória da pena para condenado por atentado ao pudor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou(27/02) o recente entendimento do Plenário da Corte e determinou a suspensão da execução penal contra Antônio Siemsen Munhoz, condenado no estado do Paraná a dez anos e dez meses de prisão por atentado violento ao pudor. De acordo com a defesa, Munhoz permaneceu em liberdade durante o desenrolar do processo penal. Mas, com a confirmação da pena pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), foi decretada a prisão do condenado para o cumprimento da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a deferir liminar em favor de Munhoz mas, ao analisar o mérito, cassou a medida. De acordo o STJ, a jurisprudência daquela casa é no sentido de que “a pendência do recurso especial ou extraordinário não impede a execução imediata da pena, considerando que eles não têm efeito suspensivo, sem que isso implique em ofensa ao princípio da presunção da inocência”. Já para o advogado de Munhoz, a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fere, sim, o princípio constitucional da presunção da inocência. Ao conceder a ordem no Habeas Corpus (HC) 96686, o ministro lembrou decisão tomada pelo Pleno em 5 de fevereiro último, no sentido de que realmente fere o principio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença, “ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”. Lewandowski frisou que concedia o habeas corpus, no mérito, com base na “autorização concedida” pelo Pleno, em 12 de fevereiro. Na ocasião, a Corte fixou que os ministros podiam decidir individualmente os processos que estavam em seus gabinetes envolvendo prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso a inquéritos, sempre seguindo os entendimentos sobre estes temas, recentemente pacificados no STF.