quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STF: 2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime.

O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu. Leia mais