Prof. FÉLIX

domingo, 7 de agosto de 2011

DECISÕES:

TJDFT – “Barraco" obriga ex-mulher a indenizar ex-marido e atual namorada.

TJSC - Constrangida e injustamente acusada de furto, mulher receberá indenização.

STJ - É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas.

TJSC - Indenização a viúva que comprou game, não o recebeu e foi parar na Serasa.

TJCE - Unimed de Sobral cumpre decisão judicial e autoriza cirurgia de redução de estômago.

TJSP - Escola é condenada por uso indevido de imagem de aluna.

Câmara dos Deputados - Projeto especifica condutas consideradas como dano moral.
Prof. Félix
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Prof. Félix
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
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