domingo, 14 de março de 2010

Presença de defensor público em blitz poderá ser obrigatória. O autor da proposta, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), afirma que são frequentes as queixas contra abuso de autoridade cometido por agentes que interrompem o trânsito de veículos, extrapolando o poder de polícia que lhes foi conferido pelo Estado. "Há relatos de extorsão e de intimidação de pessoas inocentes. É um momento em que os agentes fragilizam o cidadão e agem exatamente contra o bem que deveriam preservar: a segurança pública”, diz. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar práticas abusivas... A Câmara analisa o Projeto de Lei 6793/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que torna obrigatória a presença de um defensor público em blitzes realizadas por órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas em ruas e rodovias. Pela proposta, a participação do defensor público, que deverá ser da unidade da Federação onde se localizar a via, só será dispensada em circunstâncias excepcionais, devidamente motivadas. O autor afirma que são frequentes as queixas contra abuso de autoridade cometido por agentes que interrompem o trânsito de veículos, extrapolando o poder de polícia que lhes foi conferido pelo Estado. "Há relatos de extorsão e de intimidação de pessoas inocentes. É um momento em que os agentes fragilizam o cidadão e agem exatamente contra o bem que deveriam preservar: a segurança pública”, diz. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar práticas abusivas. O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-6793/2010 Reportagem - Juliano Pires Edição - Marcelo Oliveira Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'