quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Projeto aumenta eficácia do bafômetro para punir motorista. De acordo com o projeto, quando o teste for feito por meio de bafômetro o motorista com 3 decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões já ficará sujeito a detenção de seis meses a três anos. Hoje, só é punido quem tem a concentração de 6 decigramas. E perderá o direito de dirigir por um ano quem apresentar sinais notórios de embriaguez e puser em perigo a segurança das pessoas, mesmo que não seja possível determinar a concentração de álcool... Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina a perda do direito de dirigir por um ano, além de multa, ao motorista que dirigir com qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar expelido dos pulmões. O autor lembra que a legislação atual prevê apenas o índice no sangue, o que gera questionamentos sobre a validade do teste de alcoolemia por meio do etilômetro (mais conhecido como “bafômetro”). Segundo o parlamentar, se a proposta for aprovada haverá maior consistência legal no uso do bafômetro, que ele considera como o meio mais eficaz de fiscalização. "O objetivo é acrescentar na lei que a concentração de álcool por litro de ar alveolar pulmonar também caracterizará que o condutor está sob influência de álcool", explica o autor. De acordo com o projeto, quando o teste for feito por meio de bafômetro o motorista com 3 decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões já ficará sujeito a detenção de seis meses a três anos. Hoje, só é punido quem tem a concentração de 6 decigramas. E perderá o direito de dirigir por um ano quem apresentar sinais notórios de embriaguez e puser em perigo a segurança das pessoas, mesmo que não seja possível determinar a concentração de álcool. O projeto prevê ainda que o motorista envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes de alcoolemia ou a exames clínicos. Antes de ir ao Plenário da Câmara, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. § PL-5607/2009 Reportagem - Oscar Telles Edição – João Pitella Junior A reprodução das notícias deste site é autorizadadesde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'