Educação proíbe exigência de material escolar coletivo em listas. A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (18/11) proposta, PL 3458/08, que torna nula exigência em contrato que obrigue os pais a pagar pelo material escolar de uso coletivo, dos estudantes ou da própria escola...
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Iran Barbosa (PT-SE), aos projetos de Lei 3458/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 4906/09, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP). Barbosa destacou que não faz sentido tratar como um ônus individual aquilo que é inerente ao serviço educacional contratado, que deve ser prestado pela instituição de ensino.
A proposta original altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para acabar com a exigência de material de uso coletivo em lista escolar.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves/SREsta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'