Presídios femininos poderão ter só mulheres como agentes de segurança interna. O Senado teve sessão deliberativa nesta terça-feira(25), às 14h, para examinar pauta do Projeto de Lei da Câmara (PLC 48/07), que acrescenta parágrafo a artigo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para determinar a contratação apenas de mulheres no efetivo de segurança interna das penitenciárias femininas...
De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o projeto recebeu parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), produzido pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
De acordo com o projeto, os estabelecimentos penais destinados a mulheres deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Pelo projeto, a nova norma entra em vigor 180 dias após a publicação da lei em que for transformada essa proposta.
O autor do projeto justificou que, apesar da Lei de Execução Penal determinar que os estabelecimentos destinados às presas, condenadas ou provisórias, devam ser condizentes com a natureza da mulher, verifica-se que muitos desses órgãos não atendem esse requisito.
"Isso tem provocado distorções lamentáveis e situações embaraçosas, tanto para a presa quanto à administração do presídio. Muitos são os casos de denúncias por abuso sexual e favorecimentos das mais diversas ordens", disse o deputado.
Para a relatora da matéria, o projeto vem ao encontro da exigência constitucional de maior adequação social dos estabelecimentos penais, "o que pode resultar em maior eficiência na administração das penitenciárias femininas".