terça-feira, 7 de julho de 2009

Conciliação nos crimes de falência. e naqueles contra o patrimônio, quando dirigidos exclusivamente contra bens jurídicos do particular e praticados sem violência ou grave ameaça contra pessoa, se a lesão causada for de menor expressão econômica, ainda que a ação penal já tenha sido proposta, a conciliação entre o autor do fato e a vítima põe fim à ação penal. Isso se for comprovada, em juízo, a recomposição civil do dano, isto é, se a vítima for ressarcida dos danos decorrentes do crime (art. 46, parágrafo 2º).