terça-feira, 7 de julho de 2009

Direitos da vítima. O texto sistematiza os direitos da vítima, já previstos em norma em vigor, e estabelece novos direitos, como os de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, do eventual arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado; obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal, exceto quando devam permanecer em estrito sigilo; encaminhar petição às autoridades públicas a respeito do andamento e conclusão da investigação ou do processo e obter, por meio de procedimentos simplificados, o valor do prêmio do seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores. Além disso, passa a ser direito da vítima, e não faculdade do delegado, ser encaminhada para exame de corpo de delito quando tiver sofrido lesões corporais (art. 89). Dano moral - A vítima poderá, no prazo de dez dias, pedir a recomposição civil do dano moral causado pela infração. Hoje, o juiz fixa valor mínimo da indenização a ser paga por dano moral ou material. Pelo projeto, a reparação é admitida no caso de dano moral. No caso de dano material, a vítima vai buscar essa indenização - que pode requerer perícias - na Justiça Cível (art. 79).