terça-feira, 7 de julho de 2009

Conversas entre jurados antes da decisão passam a ser admitidas, enquanto o número de componentes do Tribunal do Juri passa de sete para oito. Assim, evita-se que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Em caso de empate por quatro a quatro, o réu será absolvido. Ao contrário do que é estabelecido hoje, não havendo dúvida a ser esclarecida, os jurados deverão reunir-se em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação. O voto sobre a culpa ou inocência do acusado continua secreto, mas, pelo projeto de reforma do Código, os jurados podem conversar antes da decisão. Outra novidade é que o projeto simplifica as perguntas dirigidas pelo juiz aos integrantes do júri. A primeira questão será sobre se o acusado deve ser absolvido, seguindo-se outras duas, no caso de resposta negativa: se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa e se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia (arts. 349, 385 e 387).